1015277-30.2023.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1015277-30.2023.8.26.0003/SP AUTOR : LETHICIA GOTARDI AIELLO ADVOGADO(A) : RODRIGO JESUS DA SILVA (OAB SP222059) AUTOR : DANIELLI GOTARDI AIELLO ADVOGADO(A) : RODRIGO JESUS DA SILVA (OAB SP222059) RÉU : OLIMPIA SPINELLI AIELLO ADVOGADO(A) : ANA PAULA RODRIGUES (OAB SP172381) SENTENÇA Ante o exposto, julgando a segunda fase da presente ação de exigir contas, ACOLHO as contas apuradas por meio do laudo pericial de ev. 129 e respectivos esclarecimentos complementares posteriormente prestados (especialmente os de ev. 187) e homologados na decisão de ev. 216, para o fim de definir saldo credor em favor das autoras, nos termos do art. 552 do Código de Processo Civil, no montante de R$ 47.447,05 para cada autora, atualizado pelo IPCA e com juros de mora pela SELIC descontada do IPCA, ambos a contar da data da perícia. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará a parte requerida com custas e despesas processuais além de honorários advocatícios que, em observância ao disposto no art. 85, § 2°, do CPC, fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELLI GOTARDI AIELLO
Autor LETHICIA GOTARDI AIELLO
Réu OLIMPIA SPINELLI AIELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO JESUS DA SILVA
OAB: 222059/SP
ANA PAULA RODRIGUES
OAB: 172381/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1015277-30.2023.8.26.0003/SP AUTOR : LETHICIA GOTARDI AIELLO ADVOGADO(A) : RODRIGO JESUS DA SILVA (OAB SP222059) AUTOR : DANIELLI GOTARDI AIELLO ADVOGADO(A) : RODRIGO JESUS DA SILVA (OAB SP222059) RÉU : OLIMPIA SPINELLI AIELLO ADVOGADO(A) : ANA PAULA RODRIGUES (OAB SP172381) SENTENÇA Ante o exposto, julgando a segunda fase da presente ação de exigir contas, ACOLHO as contas apuradas por meio do laudo pericial de ev. 129 e respectivos esclarecimentos complementares posteriormente prestados (especialmente os de ev. 187) e homologados na decisão de ev. 216, para o fim de definir saldo credor em favor das autoras, nos termos do art. 552 do Código de Processo Civil, no montante de R$ 47.447,05 para cada autora, atualizado pelo IPCA e com juros de mora pela SELIC descontada do IPCA, ambos a contar da data da perícia. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará a parte requerida com custas e despesas processuais além de honorários advocatícios que, em observância ao disposto no art. 85, § 2°, do CPC, fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.