1015253-30.2018.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015253-30.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Votorantim Cimentos S/A - Antonio Duarte Ramos - - Vilma Bernardo da Silva Lorenção - - Celso Lorencao - - Vanda Berro Lorenção e outros - Vistos. Tendo em vista o resultado da prova pericial, as partes foram intimadas a esclarecer se persistia o interesse na prova oral, justificando sua pertinência. A autora apresentou o rol de testemunhas à fl. 1266, sem indicar, todavia, sua a correlação entre a prova oral pretendida com os pontos controvertidos remanescentes ou os esclarecimentos sobre o que se pretende provar. Assim, para assegurar a ampla defesa e o contraditório, e evitar futura alegação de cerceamento de defesa, cumpre conferir à autora derradeira oportunidade para justificar, adequadamente, a utilidade da colheita dos depoimentos testemunhais. Diante do exposto, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 dias, esclareça e justifique pormenorizadamente a real necessidade e a pertinência da oitiva das testemunhas arroladas à fl. 1266, indicando os fatos concretos que pretende demonstrar à luz dos pontos controvertidos fixados em saneador e em contraponto específico às conclusões técnicas do laudo pericial. Fica a autora expressamente advertida de que o silêncio ou a apresentação de justificativa genérica ensejará o indeferimento da prova testemunhal outrora deferida, com base nos artigos 370, parágrafo único, e 443, inciso II, do Código de Processo Civil, com a imediata conclusão dos autos para julgamento. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), CELSO LORENCAO (OAB 82458/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), CELSO LORENCAO (OAB 82458/SP), LUIZ ODA (OAB 80070/SP), LUIZ ODA (OAB 80070/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO DUARTE RAMOS
Réu CELSO LORENCAO
Réu VANDA BERRO LORENçãO
Réu VILMA BERNARDO DA SILVA LORENçãO
Autor VOTORANTIM CIMENTOS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015253-30.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Votorantim Cimentos S/A - Antonio Duarte Ramos - - Vilma Bernardo da Silva Lorenção - - Celso Lorencao - - Vanda Berro Lorenção e outros - Vistos. Tendo em vista o resultado da prova pericial, as partes foram intimadas a esclarecer se persistia o interesse na prova oral, justificando sua pertinência. A autora apresentou o rol de testemunhas à fl. 1266, sem indicar, todavia, sua a correlação entre a prova oral pretendida com os pontos controvertidos remanescentes ou os esclarecimentos sobre o que se pretende provar. Assim, para assegurar a ampla defesa e o contraditório, e evitar futura alegação de cerceamento de defesa, cumpre conferir à autora derradeira oportunidade para justificar, adequadamente, a utilidade da colheita dos depoimentos testemunhais. Diante do exposto, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 dias, esclareça e justifique pormenorizadamente a real necessidade e a pertinência da oitiva das testemunhas arroladas à fl. 1266, indicando os fatos concretos que pretende demonstrar à luz dos pontos controvertidos fixados em saneador e em contraponto específico às conclusões técnicas do laudo pericial. Fica a autora expressamente advertida de que o silêncio ou a apresentação de justificativa genérica ensejará o indeferimento da prova testemunhal outrora deferida, com base nos artigos 370, parágrafo único, e 443, inciso II, do Código de Processo Civil, com a imediata conclusão dos autos para julgamento. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), CELSO LORENCAO (OAB 82458/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), CELSO LORENCAO (OAB 82458/SP), LUIZ ODA (OAB 80070/SP), LUIZ ODA (OAB 80070/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)