Detalhe do processo

1015233-15.2021.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Classe
Cláusulas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015233-15.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luiz Antonio do Nascimento - Banco BMG S/A - Vistos. Em substituição, nomeio o Perito Judicial Contábil Maximo Alexandre da Conceição Intime-se o(a) ilustre experto(a) para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, ciente de que os honorários periciais foram arbitrados em 18 (dezoito) UFESPs, nos termos do item "1.2" da Tabela Anexa à Resolução TJSP nº 910/2023 (fls. 219); Havendo aceitação, oficie-se de imediato à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a devida reserva/retificação dos honorários periciais em favor do novo perito; Comunicada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, respondendo aos quesitos formulados pelo réu (fls. 200) e pelo autor (fls. 201/203); Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) e, nada sendo requerido, expeça-se a competente certidão/ofício para liberação dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA

OAB: 371699/SP

MARCO ANTONIO GOULART LANES

OAB: 422269/SP

LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA

OAB: 365775/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015233-15.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luiz Antonio do Nascimento - Banco BMG S/A - Vistos. Em substituição, nomeio o Perito Judicial Contábil Maximo Alexandre da Conceição Intime-se o(a) ilustre experto(a) para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, ciente de que os honorários periciais foram arbitrados em 18 (dezoito) UFESPs, nos termos do item "1.2" da Tabela Anexa à Resolução TJSP nº 910/2023 (fls. 219); Havendo aceitação, oficie-se de imediato à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a devida reserva/retificação dos honorários periciais em favor do novo perito; Comunicada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, respondendo aos quesitos formulados pelo réu (fls. 200) e pelo autor (fls. 201/203); Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) e, nada sendo requerido, expeça-se a competente certidão/ofício para liberação dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)