1015233-15.2021.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
- Classe
- Cláusulas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015233-15.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luiz Antonio do Nascimento - Banco BMG S/A - Vistos. Em substituição, nomeio o Perito Judicial Contábil Maximo Alexandre da Conceição Intime-se o(a) ilustre experto(a) para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, ciente de que os honorários periciais foram arbitrados em 18 (dezoito) UFESPs, nos termos do item "1.2" da Tabela Anexa à Resolução TJSP nº 910/2023 (fls. 219); Havendo aceitação, oficie-se de imediato à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a devida reserva/retificação dos honorários periciais em favor do novo perito; Comunicada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, respondendo aos quesitos formulados pelo réu (fls. 200) e pelo autor (fls. 201/203); Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) e, nada sendo requerido, expeça-se a competente certidão/ofício para liberação dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA
OAB: 371699/SP
MARCO ANTONIO GOULART LANES
OAB: 422269/SP
LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA
OAB: 365775/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015233-15.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luiz Antonio do Nascimento - Banco BMG S/A - Vistos. Em substituição, nomeio o Perito Judicial Contábil Maximo Alexandre da Conceição Intime-se o(a) ilustre experto(a) para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, ciente de que os honorários periciais foram arbitrados em 18 (dezoito) UFESPs, nos termos do item "1.2" da Tabela Anexa à Resolução TJSP nº 910/2023 (fls. 219); Havendo aceitação, oficie-se de imediato à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a devida reserva/retificação dos honorários periciais em favor do novo perito; Comunicada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, respondendo aos quesitos formulados pelo réu (fls. 200) e pelo autor (fls. 201/203); Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) e, nada sendo requerido, expeça-se a competente certidão/ofício para liberação dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)