Detalhe do processo

1015229-69.2024.8.26.0348

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 1015229-69.2024.8.26.0348/SP AUTOR : VANESSA REGINA DE MIRANDA ADVOGADO(A) : NILTON MORGADO (OAB SP448184) RÉU : CARLOS ADRIANO SILVA ADVOGADO(A) : MARCELA ARINE SOARES (OAB SP280038) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, em querendo, sobre o laudo pericial/esclarecimentos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Após, se o caso, vista ao Ministério Público. Expeça-se ofício à Defensoria informando que foi realizado o trabalho pericial a contento, devendo ser providenciado o depósito dos honorários em conta corrente do perito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para prosseguimento. Intime-se. Mauá, 24 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS ADRIANO SILVA

Autor VANESSA REGINA DE MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELA ARINE SOARES

OAB: 280038/SP

NILTON MORGADO

OAB: 448184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 1015229-69.2024.8.26.0348/SP AUTOR : VANESSA REGINA DE MIRANDA ADVOGADO(A) : NILTON MORGADO (OAB SP448184) RÉU : CARLOS ADRIANO SILVA ADVOGADO(A) : MARCELA ARINE SOARES (OAB SP280038) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, em querendo, sobre o laudo pericial/esclarecimentos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Após, se o caso, vista ao Ministério Público. Expeça-se ofício à Defensoria informando que foi realizado o trabalho pericial a contento, devendo ser providenciado o depósito dos honorários em conta corrente do perito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para prosseguimento. Intime-se. Mauá, 24 de julho de 2026.