Detalhe do processo

1015216-41.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1015216-41.2024.8.26.0002/SP AUTOR : SOLARIS CONDOMINIO & LAZER ADVOGADO(A) : VERA MARIA GARAUDE (OAB SP146251) ADVOGADO(A) : MARIENNE GARAUDE PACO (OAB SP472725) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ARAÚJO RODRIGUES (OAB SP268199) RÉU : EBERT LEVY GUEDES FERREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO MARCHI JANOUSEK (OAB SP152727) DESPACHO/DECISÃO Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo réu (evento 84), observo que ambas as partes requereram expressamente a produção de prova pericial contábil e apresentaram seus quesitos e indicação de assistente técnico (evento 80/82). Assim, para o deslinde dos pontos controvertidos fixados na decisão do evento 76, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Para a realização da perícia, nomeei no portal a perita VANIA SANTOS CARDOSO . Intime-se a expert nomeada, via portal Eproc, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estime os honorários periciais. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para efetuarem o respectivo pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que os honorários periciais deverão ser rateados igualmente entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o autor e 50% (cinquenta por cento) para o réu, nos termos do art. 95, caput , do Código de Processo Civil, considerando que ambas as partes requereram a realização da prova técnica. Com a comprovação dos depósitos judiciais, intime-se a perita para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de eventuais pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EBERT LEVY GUEDES FERREIRA

Autor SOLARIS CONDOMINIO & LAZER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA DE ARAÚJO RODRIGUES

OAB: 268199/SP

VERA MARIA GARAUDE

OAB: 146251/SP

FERNANDO MARCHI JANOUSEK

OAB: 152727/SP

MARIENNE GARAUDE PACO

OAB: 472725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1015216-41.2024.8.26.0002/SP AUTOR : SOLARIS CONDOMINIO & LAZER ADVOGADO(A) : VERA MARIA GARAUDE (OAB SP146251) ADVOGADO(A) : MARIENNE GARAUDE PACO (OAB SP472725) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ARAÚJO RODRIGUES (OAB SP268199) RÉU : EBERT LEVY GUEDES FERREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO MARCHI JANOUSEK (OAB SP152727) DESPACHO/DECISÃO Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo réu (evento 84), observo que ambas as partes requereram expressamente a produção de prova pericial contábil e apresentaram seus quesitos e indicação de assistente técnico (evento 80/82). Assim, para o deslinde dos pontos controvertidos fixados na decisão do evento 76, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Para a realização da perícia, nomeei no portal a perita VANIA SANTOS CARDOSO . Intime-se a expert nomeada, via portal Eproc, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estime os honorários periciais. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para efetuarem o respectivo pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que os honorários periciais deverão ser rateados igualmente entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o autor e 50% (cinquenta por cento) para o réu, nos termos do art. 95, caput , do Código de Processo Civil, considerando que ambas as partes requereram a realização da prova técnica. Com a comprovação dos depósitos judiciais, intime-se a perita para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de eventuais pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se.