1015188-93.2021.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude
- Classe
- Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015188-93.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - E.A.O.S. - Vistos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca de seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, eventual impugnação deverá indicar de forma específica os pontos do laudo reputados omissos, contraditórios ou insuficientes, bem como os esclarecimentos ou complementações eventualmente pretendidos. Após, tornem conclusos. - ADV: FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI (OAB 290585/SP), CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR (OAB 444728/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.A.O.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI
OAB: 290585/SP
CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR
OAB: 444728/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015188-93.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - E.A.O.S. - Vistos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca de seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, eventual impugnação deverá indicar de forma específica os pontos do laudo reputados omissos, contraditórios ou insuficientes, bem como os esclarecimentos ou complementações eventualmente pretendidos. Após, tornem conclusos. - ADV: FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI (OAB 290585/SP), CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR (OAB 444728/SP)