Detalhe do processo

1015188-93.2021.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude
Classe
Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015188-93.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - E.A.O.S. - Vistos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca de seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, eventual impugnação deverá indicar de forma específica os pontos do laudo reputados omissos, contraditórios ou insuficientes, bem como os esclarecimentos ou complementações eventualmente pretendidos. Após, tornem conclusos. - ADV: FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI (OAB 290585/SP), CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR (OAB 444728/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.A.O.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI

OAB: 290585/SP

CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR

OAB: 444728/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015188-93.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - E.A.O.S. - Vistos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca de seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, eventual impugnação deverá indicar de forma específica os pontos do laudo reputados omissos, contraditórios ou insuficientes, bem como os esclarecimentos ou complementações eventualmente pretendidos. Após, tornem conclusos. - ADV: FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI (OAB 290585/SP), CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR (OAB 444728/SP)