Detalhe do processo

1015174-92.2023.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Família
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015174-92.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Família - L.F.D.J. - Anna Beatriz Schwanz Dias - Vistos. 1) Fls. 520: Considerando a necessidade de produção de prova pericial genética para o esclarecimento dos fatos controvertidos e regular instrução do feito, determino a realização de exame de DNA pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), em substituição ao laboratório indicado às fls. 482/483, observando-se que o autor, que deverá arcar com as custas da perícia, não possui gratuidade de justiça. Para tanto, intime-se o IMESC, por meio do Portal Eletrônico de Intimações, ou, caso necessário, expeça-se ofício ao referido Instituto, para que informe a este Juízo a data, o horário e o local designados para a coleta do material genético de DNA. Consigno, desde já, que o custeio do exame pelo autor deverá observar os valores previstos na Portaria nº 03/2024-S-IMESC, de 07 de maio de 2024, ou qualquer outra que estiver em vigor quando do pagamento da perícia, aplicando-se a tabela vigente divulgada pelo Instituto. Para os casos de determinação de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismos de DNA, envolvendo coleta de material genético de pessoas vivas (duo ou trio), deverá o autor observar o valor informado pelo IMESC em seu endereço eletrônico (https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/), devendo o recolhimento observar as orientações e dados bancários disponibilizados pelo próprio Instituto em seu portal eletrônico. Caberá ao autor o adiantamento dos honorários periciais e promover o respectivo recolhimento na forma como prevista pelo IMESC, juntando aos autos o comprovante pertinente, na forma orientada pelo Instituto. 2) Recebidas as informações do IMESC, intimem-se as partes para comparecimento na data aprazada, munidas de documento oficial de identificação com foto, devendo seguir ainda as demais orientações indicadas pelo IMESC. 3) Após a juntada do laudo pericial, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP), TALITA VICENTE TAGLIAFERRI (OAB 425862/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.B.S.D.

Autor L.F.D.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES

OAB: 139401/SP

TALITA VICENTE TAGLIAFERRI

OAB: 425862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015174-92.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Família - L.F.D.J. - Anna Beatriz Schwanz Dias - Vistos. 1) Fls. 520: Considerando a necessidade de produção de prova pericial genética para o esclarecimento dos fatos controvertidos e regular instrução do feito, determino a realização de exame de DNA pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), em substituição ao laboratório indicado às fls. 482/483, observando-se que o autor, que deverá arcar com as custas da perícia, não possui gratuidade de justiça. Para tanto, intime-se o IMESC, por meio do Portal Eletrônico de Intimações, ou, caso necessário, expeça-se ofício ao referido Instituto, para que informe a este Juízo a data, o horário e o local designados para a coleta do material genético de DNA. Consigno, desde já, que o custeio do exame pelo autor deverá observar os valores previstos na Portaria nº 03/2024-S-IMESC, de 07 de maio de 2024, ou qualquer outra que estiver em vigor quando do pagamento da perícia, aplicando-se a tabela vigente divulgada pelo Instituto. Para os casos de determinação de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismos de DNA, envolvendo coleta de material genético de pessoas vivas (duo ou trio), deverá o autor observar o valor informado pelo IMESC em seu endereço eletrônico (https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/), devendo o recolhimento observar as orientações e dados bancários disponibilizados pelo próprio Instituto em seu portal eletrônico. Caberá ao autor o adiantamento dos honorários periciais e promover o respectivo recolhimento na forma como prevista pelo IMESC, juntando aos autos o comprovante pertinente, na forma orientada pelo Instituto. 2) Recebidas as informações do IMESC, intimem-se as partes para comparecimento na data aprazada, munidas de documento oficial de identificação com foto, devendo seguir ainda as demais orientações indicadas pelo IMESC. 3) Após a juntada do laudo pericial, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP), TALITA VICENTE TAGLIAFERRI (OAB 425862/SP)