Detalhe do processo

1015168-11.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1015168-11.2025.8.26.0564/SP AUTOR : HADASSA SALES DIVETTA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA (OAB SP347987) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão proferida no evento 34, os honorários periciais serão adiantados pela parte ré. A perita nomeada aceitou o encargo e arbitrou seus honorários (evento 80). Assim, deverá a parte ré para, no prazo de 10 dias, comprovar o depósito dos honorários periciais arbitrados. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação para início dos trabalhos. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HADASSA SALES DIVETTA

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA

OAB: 347987/SP

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PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP
📇 Empresa: Vigna Advogados Associados — Av. Pacaembu, 1641, Pacaembu, SP, CEP 01234-001📇 Telefone: (11) 3133-8000📇 E-mail: contato@vigna.adv.br
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1015168-11.2025.8.26.0564/SP AUTOR : HADASSA SALES DIVETTA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA (OAB SP347987) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão proferida no evento 34, os honorários periciais serão adiantados pela parte ré. A perita nomeada aceitou o encargo e arbitrou seus honorários (evento 80). Assim, deverá a parte ré para, no prazo de 10 dias, comprovar o depósito dos honorários periciais arbitrados. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação para início dos trabalhos. Int.