Detalhe do processo

1015093-91.2021.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015093-91.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Henrique das Dores - - Heloá Vitória Silva das Dores - - Joice Vitória da Silva - 99 Tecnologia Ltda - Vistos. Considerando a ausência injustificada das requerentes à perícia designada, julgo preclusa a prova pericial. Homologo o laudo pericial realizado no requerente Felipe, para que produza seus efeitos. Encerrada fase instrutória, defiro prazo de 15 dias para alegações finais. Após, vistas ao Ministério Público. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP), VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu 99 TECNOLOGIA LTDA

Autor FELIPE HENRIQUE DAS DORES

Autor HELOá VITóRIA SILVA DAS DORES

Autor JOICE VITóRIA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP

VANILDA MURARO MATHEUS

OAB: 165193/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015093-91.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Henrique das Dores - - Heloá Vitória Silva das Dores - - Joice Vitória da Silva - 99 Tecnologia Ltda - Vistos. Considerando a ausência injustificada das requerentes à perícia designada, julgo preclusa a prova pericial. Homologo o laudo pericial realizado no requerente Felipe, para que produza seus efeitos. Encerrada fase instrutória, defiro prazo de 15 dias para alegações finais. Após, vistas ao Ministério Público. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP), VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP)