1015093-91.2021.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015093-91.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Henrique das Dores - - Heloá Vitória Silva das Dores - - Joice Vitória da Silva - 99 Tecnologia Ltda - Vistos. Considerando a ausência injustificada das requerentes à perícia designada, julgo preclusa a prova pericial. Homologo o laudo pericial realizado no requerente Felipe, para que produza seus efeitos. Encerrada fase instrutória, defiro prazo de 15 dias para alegações finais. Após, vistas ao Ministério Público. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP), VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu 99 TECNOLOGIA LTDA
Autor FELIPE HENRIQUE DAS DORES
Autor HELOá VITóRIA SILVA DAS DORES
Autor JOICE VITóRIA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO RIVELLI
OAB: 297608/SP
VANILDA MURARO MATHEUS
OAB: 165193/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015093-91.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Henrique das Dores - - Heloá Vitória Silva das Dores - - Joice Vitória da Silva - 99 Tecnologia Ltda - Vistos. Considerando a ausência injustificada das requerentes à perícia designada, julgo preclusa a prova pericial. Homologo o laudo pericial realizado no requerente Felipe, para que produza seus efeitos. Encerrada fase instrutória, defiro prazo de 15 dias para alegações finais. Após, vistas ao Ministério Público. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP), VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP)