Detalhe do processo

1015076-95.2024.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015076-95.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.P.T.N. - W.A.A. - Vistos. Comprovado o vínculo biológico por meio do competente exame pericial (fls. 158/165), em relação ao qual não se opuseram as partes (fls. 169), com a finalidade de buscar solução consensual tão somente quanto à fixação de alimentos, que se tem revelado vantajosa nos casos de família, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 24 de setembro de 2026, às 11 horas, a ser realizada neste Foro Regional, na sala 51 (art. 694 do CPC). As partes deverão comparecer convenientemente bem trajadas. Dou a parte requerente por intimada na pessoa de seu patrono, por publicação no DJE, salientando que a presença de todos é essencial e obrigatória. Classifique-se o mandado como urgente. Intime-se a parte requerida por mandado. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). É pertinente o esclarecimento de que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, a ser tratada diretamente com o conciliador na sessão, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita. Ciência à Defensoria Pública e ao MP. Int. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 496016/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.P.T.N.

Réu W.A.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAYANE APARECIDA GABRIEL

OAB: 455383/SP

TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA

OAB: 496016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1015076-95.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.P.T.N. - W.A.A. - Vistos. Comprovado o vínculo biológico por meio do competente exame pericial (fls. 158/165), em relação ao qual não se opuseram as partes (fls. 169), com a finalidade de buscar solução consensual tão somente quanto à fixação de alimentos, que se tem revelado vantajosa nos casos de família, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 24 de setembro de 2026, às 11 horas, a ser realizada neste Foro Regional, na sala 51 (art. 694 do CPC). As partes deverão comparecer convenientemente bem trajadas. Dou a parte requerente por intimada na pessoa de seu patrono, por publicação no DJE, salientando que a presença de todos é essencial e obrigatória. Classifique-se o mandado como urgente. Intime-se a parte requerida por mandado. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). É pertinente o esclarecimento de que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, a ser tratada diretamente com o conciliador na sessão, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita. Ciência à Defensoria Pública e ao MP. Int. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 496016/SP)