1015050-58.2024.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1015050-58.2024.8.26.0309/SP AUTOR : MARCELO DA SILVA ADVOGADO(A) : ELISÂNGELA BERNARDI TABORDA (OAB SP483310) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO A prova pericial em meios digitais foi determinada por este Juízo para esclarecimento das questões técnicas controvertidas, tendo sido nomeado o perito Rogério A. Silva. No curso dos trabalhos, foram realizadas diligências destinadas à obtenção das informações reputadas necessárias pelo expert. No evento 130, foram juntadas as respostas encaminhadas pela operadora TIM S.A., contendo os dados requisitados pelo perito judicial. O requerido Itaú Unibanco S.A., no evento 137, e o autor, no evento 138, tomaram ciência da documentação apresentada e requereram o regular prosseguimento da prova pericial, com a análise das informações pelo expert e a elaboração do respectivo laudo. Por sua vez, no evento 139, o requerido Banco C6 S.A. apresentou esclarecimentos e documentação complementar relativos às operações discutidas nos autos, inclusive planilha contendo datas, horários, valores, códigos de barras e identificação da instituição emissora e do beneficiário constante de seus registros. Assim, considerando o cumprimento das diligências até então determinadas e a necessidade de conclusão da prova técnica, intime-se o perito judicial para que tome ciência e examine integralmente os documentos e as manifestações juntados nos eventos 130, 137, 138 e 139. Após a análise do material, deverá o expert, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial, respondendo, de forma clara, objetiva e fundamentada, aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. Caso entenda que os elementos constantes dos autos ainda não são suficientes para a conclusão dos trabalhos, deverá, no mesmo prazo, indicar de maneira objetiva e individualizada: a) quais informações ou documentos adicionais são estritamente indispensáveis; b) a pessoa, empresa ou instituição que detém cada informação; c) a finalidade técnica da diligência pretendida; e d) o quesito ou ponto controvertido cuja resposta dependa da providência solicitada. Eventual requerimento de diligência complementar deverá limitar-se aos elementos efetivamente necessários à conclusão da perícia, evitando-se a ampliação desnecessária da instrução. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão apresentar pareceres de seus assistentes técnicos e formular quesitos de esclarecimento, se o caso. Após, tornem os autos conclusos para apreciação de eventual necessidade de esclarecimentos complementares pelo perito e da utilidade da produção da prova oral anteriormente requerida, ou, se suficientemente esclarecida a controvérsia, para encerramento da instrução. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Autor MARCELO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1015050-58.2024.8.26.0309/SP AUTOR : MARCELO DA SILVA ADVOGADO(A) : ELISÂNGELA BERNARDI TABORDA (OAB SP483310) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO A prova pericial em meios digitais foi determinada por este Juízo para esclarecimento das questões técnicas controvertidas, tendo sido nomeado o perito Rogério A. Silva. No curso dos trabalhos, foram realizadas diligências destinadas à obtenção das informações reputadas necessárias pelo expert. No evento 130, foram juntadas as respostas encaminhadas pela operadora TIM S.A., contendo os dados requisitados pelo perito judicial. O requerido Itaú Unibanco S.A., no evento 137, e o autor, no evento 138, tomaram ciência da documentação apresentada e requereram o regular prosseguimento da prova pericial, com a análise das informações pelo expert e a elaboração do respectivo laudo. Por sua vez, no evento 139, o requerido Banco C6 S.A. apresentou esclarecimentos e documentação complementar relativos às operações discutidas nos autos, inclusive planilha contendo datas, horários, valores, códigos de barras e identificação da instituição emissora e do beneficiário constante de seus registros. Assim, considerando o cumprimento das diligências até então determinadas e a necessidade de conclusão da prova técnica, intime-se o perito judicial para que tome ciência e examine integralmente os documentos e as manifestações juntados nos eventos 130, 137, 138 e 139. Após a análise do material, deverá o expert, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial, respondendo, de forma clara, objetiva e fundamentada, aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. Caso entenda que os elementos constantes dos autos ainda não são suficientes para a conclusão dos trabalhos, deverá, no mesmo prazo, indicar de maneira objetiva e individualizada: a) quais informações ou documentos adicionais são estritamente indispensáveis; b) a pessoa, empresa ou instituição que detém cada informação; c) a finalidade técnica da diligência pretendida; e d) o quesito ou ponto controvertido cuja resposta dependa da providência solicitada. Eventual requerimento de diligência complementar deverá limitar-se aos elementos efetivamente necessários à conclusão da perícia, evitando-se a ampliação desnecessária da instrução. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão apresentar pareceres de seus assistentes técnicos e formular quesitos de esclarecimento, se o caso. Após, tornem os autos conclusos para apreciação de eventual necessidade de esclarecimentos complementares pelo perito e da utilidade da produção da prova oral anteriormente requerida, ou, se suficientemente esclarecida a controvérsia, para encerramento da instrução. Intime-se.