Detalhe do processo

1015035-03.2025.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015035-03.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.O.K. - Vistos. 1. Fls. 169/201: Ciência às partes da elaboração do laudo pericial, para manifestação no prazo comum de 15 dias. 2. Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. 3. O levantamento dos honorários periciais será deferido após o prazo para manifestação das partes e de prestados eventuais esclarecimentos, nos termos do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JORGE SLOVAK NETO (OAB 128330/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.O.K.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE SLOVAK NETO

OAB: 128330/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015035-03.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.O.K. - Vistos. 1. Fls. 169/201: Ciência às partes da elaboração do laudo pericial, para manifestação no prazo comum de 15 dias. 2. Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. 3. O levantamento dos honorários periciais será deferido após o prazo para manifestação das partes e de prestados eventuais esclarecimentos, nos termos do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JORGE SLOVAK NETO (OAB 128330/SP)