1015001-34.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 12ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015001-34.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roberta Cintra Arsenço - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 588/590: Diante da ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido, defiro a reiteração do expediente à operadora TIM, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste integralmente as informações requisitadas por este Juízo, especialmente quanto: ao titular da linha telefônica nº (11) 98712-5862 no período indicado; aos documentos apresentados para a contratação; ao meio utilizado para a contratação; à existência de cópias de ligações, caso ainda existentes; ao histórico de utilização da referida linha; e às demais informações constantes do ofício anteriormente expedido. Consigne-se expressamente no expediente que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive aquelas previstas no artigo 77, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal. Expeça-se novo ofício, observando-se os mesmos endereços e orientações constantes da decisão de fls. 573/574. Fls. 591/592: Anote-se a indicação do assistente técnico da autora. Juntem-se aos autos os quesitos apresentados pela autora, os quais serão oportunamente encaminhados ao perito judicial quando da realização da prova técnica. Quanto ao parecer técnico particular juntado às fls. 593/604, registre-se que se trata de documento produzido unilateralmente, cujo conteúdo será apreciado por ocasião da valoração conjunta da prova pericial e dos demais elementos constantes dos autos, não substituindo a perícia judicial. A parte providenciará o encaminhamento dos ofícios supramencionados, cujas respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt, 144, 5º andar, sala 58, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV: ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB 172682/SP), JULIANA FIGUEIREDO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 151095/RJ), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Réu MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDêNCIA S/A
Autor ROBERTA CINTRA ARSENçO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA FIGUEIREDO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO
OAB: 151095/RJ
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
ANTONIO PENTEADO MENDONÇA
OAB: 54752/SP
ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR
OAB: 172682/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1015001-34.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roberta Cintra Arsenço - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 588/590: Diante da ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido, defiro a reiteração do expediente à operadora TIM, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste integralmente as informações requisitadas por este Juízo, especialmente quanto: ao titular da linha telefônica nº (11) 98712-5862 no período indicado; aos documentos apresentados para a contratação; ao meio utilizado para a contratação; à existência de cópias de ligações, caso ainda existentes; ao histórico de utilização da referida linha; e às demais informações constantes do ofício anteriormente expedido. Consigne-se expressamente no expediente que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive aquelas previstas no artigo 77, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal. Expeça-se novo ofício, observando-se os mesmos endereços e orientações constantes da decisão de fls. 573/574. Fls. 591/592: Anote-se a indicação do assistente técnico da autora. Juntem-se aos autos os quesitos apresentados pela autora, os quais serão oportunamente encaminhados ao perito judicial quando da realização da prova técnica. Quanto ao parecer técnico particular juntado às fls. 593/604, registre-se que se trata de documento produzido unilateralmente, cujo conteúdo será apreciado por ocasião da valoração conjunta da prova pericial e dos demais elementos constantes dos autos, não substituindo a perícia judicial. A parte providenciará o encaminhamento dos ofícios supramencionados, cujas respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt, 144, 5º andar, sala 58, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV: ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB 172682/SP), JULIANA FIGUEIREDO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 151095/RJ), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)