Detalhe do processo

1015001-34.2024.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 12ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015001-34.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roberta Cintra Arsenço - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 588/590: Diante da ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido, defiro a reiteração do expediente à operadora TIM, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste integralmente as informações requisitadas por este Juízo, especialmente quanto: ao titular da linha telefônica nº (11) 98712-5862 no período indicado; aos documentos apresentados para a contratação; ao meio utilizado para a contratação; à existência de cópias de ligações, caso ainda existentes; ao histórico de utilização da referida linha; e às demais informações constantes do ofício anteriormente expedido. Consigne-se expressamente no expediente que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive aquelas previstas no artigo 77, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal. Expeça-se novo ofício, observando-se os mesmos endereços e orientações constantes da decisão de fls. 573/574. Fls. 591/592: Anote-se a indicação do assistente técnico da autora. Juntem-se aos autos os quesitos apresentados pela autora, os quais serão oportunamente encaminhados ao perito judicial quando da realização da prova técnica. Quanto ao parecer técnico particular juntado às fls. 593/604, registre-se que se trata de documento produzido unilateralmente, cujo conteúdo será apreciado por ocasião da valoração conjunta da prova pericial e dos demais elementos constantes dos autos, não substituindo a perícia judicial. A parte providenciará o encaminhamento dos ofícios supramencionados, cujas respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt, 144, 5º andar, sala 58, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV: ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB 172682/SP), JULIANA FIGUEIREDO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 151095/RJ), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Réu MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDêNCIA S/A

Autor ROBERTA CINTRA ARSENçO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA FIGUEIREDO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO

OAB: 151095/RJ

BERNARDO BUOSI

OAB: 227541/SP

ANTONIO PENTEADO MENDONÇA

OAB: 54752/SP

ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR

OAB: 172682/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1015001-34.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roberta Cintra Arsenço - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 588/590: Diante da ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido, defiro a reiteração do expediente à operadora TIM, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste integralmente as informações requisitadas por este Juízo, especialmente quanto: ao titular da linha telefônica nº (11) 98712-5862 no período indicado; aos documentos apresentados para a contratação; ao meio utilizado para a contratação; à existência de cópias de ligações, caso ainda existentes; ao histórico de utilização da referida linha; e às demais informações constantes do ofício anteriormente expedido. Consigne-se expressamente no expediente que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive aquelas previstas no artigo 77, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal. Expeça-se novo ofício, observando-se os mesmos endereços e orientações constantes da decisão de fls. 573/574. Fls. 591/592: Anote-se a indicação do assistente técnico da autora. Juntem-se aos autos os quesitos apresentados pela autora, os quais serão oportunamente encaminhados ao perito judicial quando da realização da prova técnica. Quanto ao parecer técnico particular juntado às fls. 593/604, registre-se que se trata de documento produzido unilateralmente, cujo conteúdo será apreciado por ocasião da valoração conjunta da prova pericial e dos demais elementos constantes dos autos, não substituindo a perícia judicial. A parte providenciará o encaminhamento dos ofícios supramencionados, cujas respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt, 144, 5º andar, sala 58, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV: ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB 172682/SP), JULIANA FIGUEIREDO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 151095/RJ), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)