1014976-08.2025.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Fornecimento de insumos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1014976-08.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Fabio Moraes Dorneles - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Defiro a parte autora os beneficios de gratuidade de justiça. Defiro a realização de perícia médica (Urologia) solicitada pelo Municipio, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há indicação do cateter masculino ureteral hidrofílico no caso do autor? (b) Há outro insumo fornecido elo SUS que atenda as necessidades da parte autora? Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ALINE GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 427367/SP), DANIELE MAEKAWA SILVA (OAB 359718/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FABIO MORAES DORNELES
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELE MAEKAWA SILVA
OAB: 359718/SP
ALINE GONÇALVES DE ALMEIDA
OAB: 427367/SP
CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA
OAB: 187223/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1014976-08.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Fabio Moraes Dorneles - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Defiro a parte autora os beneficios de gratuidade de justiça. Defiro a realização de perícia médica (Urologia) solicitada pelo Municipio, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há indicação do cateter masculino ureteral hidrofílico no caso do autor? (b) Há outro insumo fornecido elo SUS que atenda as necessidades da parte autora? Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ALINE GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 427367/SP), DANIELE MAEKAWA SILVA (OAB 359718/SP)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1014976-08.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Fabio Moraes Dorneles - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Defiro a parte autora os beneficios de gratuidade de justiça. Defiro a realização de perícia médica (Urologia) solicitada pelo Municipio, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há indicação do cateter masculino ureteral hidrofílico no caso do autor? (b) Há outro insumo fornecido elo SUS que atenda as necessidades da parte autora? Intime-se. - ADV: ALINE GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 427367/SP), DANIELE MAEKAWA SILVA (OAB 359718/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)