Detalhe do processo

1014968-81.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014968-81.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dionirce Maria da Silva - Júlio César Pirani - - Francisco Albanez e outros - Vistos. Para se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, determino a realização de prova pericial grafotécnica para apuração dos fatos relatados pela parte autora, notadamente quanto à autenticidade das assinaturas de VALDIR GOMES nos documentos indicados pela autora. Portanto, defiro a produção de prova pericial grafotécnica para esclarecimento dos fatos e, para tanto, nomeio como perita, aSra. MARIA ANDRÉA PANTOJA. Posteriormente, havendo necessidade, analisar-se-á a pertinência de demais provas. À vista da natureza da ação e da ausência de custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a remuneração da profissional, ou seja, seus honorários, são arbitrados conforme Resolução 910/2023,especialidade 7. Grafotécnica, expedindo-se ofício para reserva dos honorários. Intime-se a perita para aceitação do encargo, ciente de que será remunerada pelo convênio Defensoria Pública. Acolho, desde já, os quesitos apresentados às fls. 552, podendo os requeridos, no prazo de 15 dias, apresentar os seus, inclusive indicar assistente técnico, caso queiram. Por fim, providencie a serventia a alimentação do Portal de Peritos. Intimem-se e prov. - ADV: ALCIELI BARROS DOS SANTOS (OAB 86368/PR), JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), DIOGO FERNANDO NUNES DA SILVA (OAB 69787/PR)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DIONIRCE MARIA DA SILVA

Réu FRANCISCO ALBANEZ

Réu JúLIO CéSAR PIRANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALCIELI BARROS DOS SANTOS

OAB: 86368/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DIOGO FERNANDO NUNES DA SILVA

OAB: 69787/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JÚLIO CÉSAR PIRANI

OAB: 169705/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1014968-81.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dionirce Maria da Silva - Júlio César Pirani - - Francisco Albanez e outros - Vistos. Para se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, determino a realização de prova pericial grafotécnica para apuração dos fatos relatados pela parte autora, notadamente quanto à autenticidade das assinaturas de VALDIR GOMES nos documentos indicados pela autora. Portanto, defiro a produção de prova pericial grafotécnica para esclarecimento dos fatos e, para tanto, nomeio como perita, aSra. MARIA ANDRÉA PANTOJA. Posteriormente, havendo necessidade, analisar-se-á a pertinência de demais provas. À vista da natureza da ação e da ausência de custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a remuneração da profissional, ou seja, seus honorários, são arbitrados conforme Resolução 910/2023,especialidade 7. Grafotécnica, expedindo-se ofício para reserva dos honorários. Intime-se a perita para aceitação do encargo, ciente de que será remunerada pelo convênio Defensoria Pública. Acolho, desde já, os quesitos apresentados às fls. 552, podendo os requeridos, no prazo de 15 dias, apresentar os seus, inclusive indicar assistente técnico, caso queiram. Por fim, providencie a serventia a alimentação do Portal de Peritos. Intimem-se e prov. - ADV: ALCIELI BARROS DOS SANTOS (OAB 86368/PR), JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), DIOGO FERNANDO NUNES DA SILVA (OAB 69787/PR)