Detalhe do processo

1014953-85.2022.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Classe
Incapacidade Laborativa Parcial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014953-85.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Matheus Alves Barbosa - Vistos. Ante a apresentação do laudo pericial às fls. 219/229, revoga-se a decisão de fls. 230. Providencie o Ofício de Justiça, com urgência, a imediata devolução do mandado expedido às fls. 240, sem cumprimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo referente ao ato ordinatório de fls. 241. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MATHEUS ALVES BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS

OAB: 33279/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014953-85.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Matheus Alves Barbosa - Vistos. Ante a apresentação do laudo pericial às fls. 219/229, revoga-se a decisão de fls. 230. Providencie o Ofício de Justiça, com urgência, a imediata devolução do mandado expedido às fls. 240, sem cumprimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo referente ao ato ordinatório de fls. 241. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)