1014923-97.2020.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014923-97.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1003946-51.2017.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.F.R. - A.R. - A.L.F.C. - - C.C.P.I.P.P.S.P.P. - - B.R.P.A. - - N.C.R. - Ante o exposto: 1) DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 1.868/1.873, com efeitos infringentes, para RETIFICAR a decisão de fls. 1.863/1.864 no ponto em que reconheceu a intempestividade da impugnação de fls. 1.834/1.836, declarando-a TEMPESTIVA, na forma da fundamentação supra; 2) INDEFIRO o pedido de delimitação prévia e de vedação antecipada da manifestação pericial formulado pelo exequente (fls. 1.919/1.927, itens 2 e 3), determinando que o perito judicial se manifeste sobre todos os pontos técnicos suscitados na impugnação de fls. 1.834/1.836 e no parecer de fls. 1.837/1.850, inclusive quanto à alegação de capitalização de juros, ficando reservada para momento posterior, após a manifestação técnica e o contraditório das partes e do Ministério Público, a apreciação jurídica sobre eventual preclusão da matéria de fundo; 3) REITERO a determinação de fls. 1.915, item 1, para que a serventia intime diretamente o perito judicial Theodoro Aucélio de Oliveira Júnior a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos itens 2 e 3 supra, com juntada de nova planilha de cálculo, se for o caso; 4) INDEFIRO o pedido de condenação do executado ao pagamento de custas e honorários advocatícios formulado a fls. 1.926/1.927, item 6, pelos fundamentos supra expostoss; 5) DETERMINO que Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A. esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, o título e o vínculo jurídico que justificam o pedido de habilitação nos autos (fls. 1.889/1.895 e 1.932/1.934), sob pena de indeferimento; 6) Cumpridas as determinações dos itens 3 e 5, e apresentada a manifestação pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma já determinada a fls. 1.915, itens 2 e 3; 7) Após, voltem os autos conclusos na pasta CONCLUSOS URGENTES, para deliberação sobre a impugnação ao laudo pericial e sobre a petição de habilitação, observado o segredo de justiça em razão da presença de parte menor de idade. Intimem-se. - ADV: GIOVANA LUCIANETTI (OAB 85638/PR), GIOVANA LUCIANETTI (OAB 85638/PR), VICTOR A. PALMA USSO (OAB 72378/PR), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), VICTOR GABRIEL DELFINI (OAB 95291/PR), MATEUS CURY SAHÃO (OAB 57997/PR), VALDIRENE APARECIDA DE NICOLAI HERNANDES (OAB 468727/SP), VÂNIA CRISTINA VIEIRA CAMELO (OAB 437485/SP), HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP), THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO (OAB 60809/PR)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.R.
Autor B.F.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO VALDEMIR ZAGO
OAB: 32176/PR
VICTOR A. PALMA USSO
OAB: 72378/PR
VICTOR GABRIEL DELFINI
OAB: 95291/PR
HEBER DE PAULA SANTOS
OAB: 433488/SP
GIOVANA LUCIANETTI
OAB: 85638/PR
VALDIRENE APARECIDA DE NICOLAI HERNANDES
OAB: 468727/SP
MATEUS CURY SAHÃO
OAB: 57997/PR
THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO
OAB: 60809/PR
VÂNIA CRISTINA VIEIRA CAMELO
OAB: 437485/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014923-97.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1003946-51.2017.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.F.R. - A.R. - A.L.F.C. - - C.C.P.I.P.P.S.P.P. - - B.R.P.A. - - N.C.R. - Ante o exposto: 1) DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 1.868/1.873, com efeitos infringentes, para RETIFICAR a decisão de fls. 1.863/1.864 no ponto em que reconheceu a intempestividade da impugnação de fls. 1.834/1.836, declarando-a TEMPESTIVA, na forma da fundamentação supra; 2) INDEFIRO o pedido de delimitação prévia e de vedação antecipada da manifestação pericial formulado pelo exequente (fls. 1.919/1.927, itens 2 e 3), determinando que o perito judicial se manifeste sobre todos os pontos técnicos suscitados na impugnação de fls. 1.834/1.836 e no parecer de fls. 1.837/1.850, inclusive quanto à alegação de capitalização de juros, ficando reservada para momento posterior, após a manifestação técnica e o contraditório das partes e do Ministério Público, a apreciação jurídica sobre eventual preclusão da matéria de fundo; 3) REITERO a determinação de fls. 1.915, item 1, para que a serventia intime diretamente o perito judicial Theodoro Aucélio de Oliveira Júnior a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos itens 2 e 3 supra, com juntada de nova planilha de cálculo, se for o caso; 4) INDEFIRO o pedido de condenação do executado ao pagamento de custas e honorários advocatícios formulado a fls. 1.926/1.927, item 6, pelos fundamentos supra expostoss; 5) DETERMINO que Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A. esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, o título e o vínculo jurídico que justificam o pedido de habilitação nos autos (fls. 1.889/1.895 e 1.932/1.934), sob pena de indeferimento; 6) Cumpridas as determinações dos itens 3 e 5, e apresentada a manifestação pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma já determinada a fls. 1.915, itens 2 e 3; 7) Após, voltem os autos conclusos na pasta CONCLUSOS URGENTES, para deliberação sobre a impugnação ao laudo pericial e sobre a petição de habilitação, observado o segredo de justiça em razão da presença de parte menor de idade. Intimem-se. - ADV: GIOVANA LUCIANETTI (OAB 85638/PR), GIOVANA LUCIANETTI (OAB 85638/PR), VICTOR A. PALMA USSO (OAB 72378/PR), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), VICTOR GABRIEL DELFINI (OAB 95291/PR), MATEUS CURY SAHÃO (OAB 57997/PR), VALDIRENE APARECIDA DE NICOLAI HERNANDES (OAB 468727/SP), VÂNIA CRISTINA VIEIRA CAMELO (OAB 437485/SP), HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP), THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO (OAB 60809/PR)