Detalhe do processo

1014917-51.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014917-51.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B.S. - L.M.B.S. - - J.C.M.S. - - E.R.S. - - A.E.N.S.S. - - R.C.S. - Vistos. 1 - Págs. 283-285: Em resposta ao ofício, providencie o cartório o encaminhamento dos dados da curadora provisória, nomeada às págs. 216-217, e seu advogado constituído, ao juízo da 8ª Vara Civil local, via e-mail institucional. Informo, ainda, àquele juízo que no presente feito já foi realizada a perícia médica do curatelando, ora requerido. Foi também requerido pela atual curadora provisória a substituição do encargo, tendo indicado outra filha do requerido para assumir o múnus. Todavia, o pedido de substituição será apreciado pelo juízo após a curadora provisória atual atender a solicitação do Ministério Público quanto a anuência da pessoa indicada para assumir o encargo, anuência dos demais filhos do curatelando e documentos para comprovar a idoneidade da pessoa indicada. Cópia da presente servirá como ofício ao Juízo da 8ª Vara Civil local, cabendo ao cartório o encaminhamento, juntamente com os dados da curadora provisória e de seu advogado constituído. 2 - No mais, INTIME(M)-SE a curadora provisória, nomeada às págs. 216-217, por carta AR, ou pessoalmente, caso inviável a tentativa por via postal, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo integralmente a cota ministerial de pág. 279. Ressalta-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte informado nos autos, ainda que negativa ou recebida por terceiros, caso a modificação de endereço não tenha sido informada ao juízo. Int. - ADV: VALÉRIA MACHADO SILVA SANTOS (OAB 367849/SP), DANIELA OLIVEIRA DA SILVA FALCI (OAB 223384/RJ), DANIELA OLIVEIRA DA SILVA FALCI (OAB 223384/RJ), DANIELA OLIVEIRA DA SILVA FALCI (OAB 223384/RJ), DANIELA OLIVEIRA DA SILVA FALCI (OAB 223384/RJ), DANIELA OLIVEIRA DA SILVA FALCI (OAB 223384/RJ)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.B.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA OLIVEIRA DA SILVA FALCI

OAB: 223384/RJ

VALÉRIA MACHADO SILVA SANTOS

OAB: 367849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1014917-51.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B.S. - L.M.B.S. - - J.C.M.S. - - E.R.S. - - A.E.N.S.S. - - R.C.S. - Vistos. 1 - Págs. 283-285: Em resposta ao ofício, providencie o cartório o encaminhamento dos dados da curadora provisória, nomeada às págs. 216-217, e seu advogado constituído, ao juízo da 8ª Vara Civil local, via e-mail institucional. Informo, ainda, àquele juízo que no presente feito já foi realizada a perícia médica do curatelando, ora requerido. Foi também requerido pela atual curadora provisória a substituição do encargo, tendo indicado outra filha do requerido para assumir o múnus. Todavia, o pedido de substituição será apreciado pelo juízo após a curadora provisória atual atender a solicitação do Ministério Público quanto a anuência da pessoa indicada para assumir o encargo, anuência dos demais filhos do curatelando e documentos para comprovar a idoneidade da pessoa indicada. Cópia da presente servirá como ofício ao Juízo da 8ª Vara Civil local, cabendo ao cartório o encaminhamento, juntamente com os dados da curadora provisória e de seu advogado constituído. 2 - No mais, INTIME(M)-SE a curadora provisória, nomeada às págs. 216-217, por carta AR, ou pessoalmente, caso inviável a tentativa por via postal, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo integralmente a cota ministerial de pág. 279. Ressalta-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte informado nos autos, ainda que negativa ou recebida por terceiros, caso a modificação de endereço não tenha sido informada ao juízo. Int. - ADV: VALÉRIA MACHADO SILVA SANTOS (OAB 367849/SP), DANIELA OLIVEIRA DA SILVA FALCI (OAB 223384/RJ), DANIELA OLIVEIRA DA SILVA FALCI (OAB 223384/RJ), DANIELA OLIVEIRA DA SILVA FALCI (OAB 223384/RJ), DANIELA OLIVEIRA DA SILVA FALCI (OAB 223384/RJ), DANIELA OLIVEIRA DA SILVA FALCI (OAB 223384/RJ)