1014895-21.2024.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014895-21.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.Y.G.G. - - G.G.G. - P.M.P.P. - Dessa forma, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE às fls. 727/730 e, no mérito, ACOLHO-OS para tornar sem efeito os atos processuais praticados a partir da juntada do laudo pericial de fls. 656/661. Intime-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestem quanto ao laudo pericial de fls. 656/661, nos termos do art. 477, §1º do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV: CAIO MATHEUS SANTOS DE PADUA (OAB 408975/SP), CAIO MATHEUS SANTOS DE PADUA (OAB 408975/SP), RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), LUCAS DOS SANTOS CAMPANHARO (OAB 390305/SP), LUCAS DOS SANTOS CAMPANHARO (OAB 390305/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.G.G.
Réu P.M.P.P.
Autor S.Y.G.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS DOS SANTOS CAMPANHARO
OAB: 390305/SP
RENATO JUSTO DE SOUZA
OAB: 415424/SP
CAIO MATHEUS SANTOS DE PADUA
OAB: 408975/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014895-21.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.Y.G.G. - - G.G.G. - P.M.P.P. - Dessa forma, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE às fls. 727/730 e, no mérito, ACOLHO-OS para tornar sem efeito os atos processuais praticados a partir da juntada do laudo pericial de fls. 656/661. Intime-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestem quanto ao laudo pericial de fls. 656/661, nos termos do art. 477, §1º do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV: CAIO MATHEUS SANTOS DE PADUA (OAB 408975/SP), CAIO MATHEUS SANTOS DE PADUA (OAB 408975/SP), RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), LUCAS DOS SANTOS CAMPANHARO (OAB 390305/SP), LUCAS DOS SANTOS CAMPANHARO (OAB 390305/SP)