1014851-11.2023.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1014851-11.2023.8.26.0361/SP AUTOR : RAFAEL MAGNO DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB SP488048) ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA DE CARVALHO (OAB SP373550) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : ELIAS CORRÊA DA SILVA JÚNIOR (OAB SP296739) DESPACHO/DECISÃO Ante o tempo transcorrido, cobre-se a vinda do laudo pericial, no prazo de dez dias, expedindo-se ofício pelo portal eletrônico
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLARO S.A.
Autor RAFAEL MAGNO DA CONCEICAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA APARECIDA DA SILVA
OAB: 488048/SP
ISABEL CRISTINA DE CARVALHO
OAB: 373550/SP
ELIAS CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
OAB: 296739/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1014851-11.2023.8.26.0361/SP AUTOR : RAFAEL MAGNO DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB SP488048) ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA DE CARVALHO (OAB SP373550) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : ELIAS CORRÊA DA SILVA JÚNIOR (OAB SP296739) DESPACHO/DECISÃO Ante o tempo transcorrido, cobre-se a vinda do laudo pericial, no prazo de dez dias, expedindo-se ofício pelo portal eletrônico