Detalhe do processo

1014836-65.2023.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014836-65.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Armando da Silva e Silva - - Maria Erisnete da Silva - Vistos. Ante a juntada do laudo pericial, expeça-se ofício / mandado para levantamento em favor do Sr. Perito, relativamente aos honorários periciais depositados nos autos. Intimem-se as partes acerca do laudo pericial, facultando-se-lhes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que, se o caso, promova a retificação do polo passivo, indicando eventual necessidade de inclusão e/ou exclusão de proprietários e confrontantes, à vista das informações técnicas constantes do laudo pericial. Outrossim, dê-se vista dos autos ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos e ao 12º cartório de registro de imóveis de São Paulo, com senha de acesso aos autos digitais, para que os Registradores se manifestem acerca das condições de registrabilidade do imóvel usucapiendo. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODEVAN SAMPAIO RABELO (OAB 316394/SP), ANTONIO RODEVAN SAMPAIO RABELO (OAB 316394/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE ARMANDO DA SILVA E SILVA

Autor MARIA ERISNETE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO RODEVAN SAMPAIO RABELO

OAB: 316394/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014836-65.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Armando da Silva e Silva - - Maria Erisnete da Silva - Vistos. Ante a juntada do laudo pericial, expeça-se ofício / mandado para levantamento em favor do Sr. Perito, relativamente aos honorários periciais depositados nos autos. Intimem-se as partes acerca do laudo pericial, facultando-se-lhes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que, se o caso, promova a retificação do polo passivo, indicando eventual necessidade de inclusão e/ou exclusão de proprietários e confrontantes, à vista das informações técnicas constantes do laudo pericial. Outrossim, dê-se vista dos autos ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos e ao 12º cartório de registro de imóveis de São Paulo, com senha de acesso aos autos digitais, para que os Registradores se manifestem acerca das condições de registrabilidade do imóvel usucapiendo. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODEVAN SAMPAIO RABELO (OAB 316394/SP), ANTONIO RODEVAN SAMPAIO RABELO (OAB 316394/SP)