1014830-40.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014830-40.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.R.E. - Vistos. Fls. 61/89: Recebo como emenda à inicial. Defiro prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048 do CPC. Anote-se. Configurada a hipótese do artigo 87 da Lei 13.146/2015, nomeio a parte requerente curadora provisório do requerido, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o réu, devendo informar, inclusive, se está com severo prejuízo da mobilidade, se está acamado, se necessita de transporte específico ou se encontra-se hospitalizado (não em casa de repouso), e citar na pessoa do curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Cite-se, ainda, o genitor da requerida. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls. 93/94, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São Paulo, 21 de agosto de 2026. - ADV: CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA (OAB 467030/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor S.C.R.E.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA
OAB: 467030/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1014830-40.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.R.E. - Vistos. Fls. 61/89: Recebo como emenda à inicial. Defiro prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048 do CPC. Anote-se. Configurada a hipótese do artigo 87 da Lei 13.146/2015, nomeio a parte requerente curadora provisório do requerido, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o réu, devendo informar, inclusive, se está com severo prejuízo da mobilidade, se está acamado, se necessita de transporte específico ou se encontra-se hospitalizado (não em casa de repouso), e citar na pessoa do curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Cite-se, ainda, o genitor da requerida. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls. 93/94, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São Paulo, 21 de agosto de 2026. - ADV: CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA (OAB 467030/SP)