1014827-54.2021.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014827-54.2021.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Teixeira Mesquita - - Rita Paixão Mesquita - Ante o exposto, julgo procedente a ação de usucapião, declarando a propriedade em favor da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos exatos termos da área identificada no laudo pericial de fls. 296/320, com memorial descritivo a fls. 307, procedendo-se com a abertura de matrícula individualizada, caso ainda seja inexistente. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado para registro no Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, que deverá estar acompanhado de cópia desta sentença. Custas na forma da Lei. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de oposição dos demandados. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. P.I.C. Santo André, 21 de agosto de 2026. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO TEIXEIRA MESQUITA
Autor RITA PAIXãO MESQUITA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014827-54.2021.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Teixeira Mesquita - - Rita Paixão Mesquita - Ante o exposto, julgo procedente a ação de usucapião, declarando a propriedade em favor da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos exatos termos da área identificada no laudo pericial de fls. 296/320, com memorial descritivo a fls. 307, procedendo-se com a abertura de matrícula individualizada, caso ainda seja inexistente. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado para registro no Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, que deverá estar acompanhado de cópia desta sentença. Custas na forma da Lei. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de oposição dos demandados. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. P.I.C. Santo André, 21 de agosto de 2026. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)