Detalhe do processo

1014827-54.2021.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014827-54.2021.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Teixeira Mesquita - - Rita Paixão Mesquita - Ante o exposto, julgo procedente a ação de usucapião, declarando a propriedade em favor da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos exatos termos da área identificada no laudo pericial de fls. 296/320, com memorial descritivo a fls. 307, procedendo-se com a abertura de matrícula individualizada, caso ainda seja inexistente. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado para registro no Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, que deverá estar acompanhado de cópia desta sentença. Custas na forma da Lei. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de oposição dos demandados. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. P.I.C. Santo André, 21 de agosto de 2026. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO TEIXEIRA MESQUITA

Autor RITA PAIXãO MESQUITA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS NICOLAU GORI

OAB: 280846/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014827-54.2021.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Teixeira Mesquita - - Rita Paixão Mesquita - Ante o exposto, julgo procedente a ação de usucapião, declarando a propriedade em favor da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos exatos termos da área identificada no laudo pericial de fls. 296/320, com memorial descritivo a fls. 307, procedendo-se com a abertura de matrícula individualizada, caso ainda seja inexistente. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado para registro no Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, que deverá estar acompanhado de cópia desta sentença. Custas na forma da Lei. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de oposição dos demandados. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. P.I.C. Santo André, 21 de agosto de 2026. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)