1014825-55.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Capacidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014825-55.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - S.F.R. - T.A.P.R. - Vistos. Recebidos os autos em 24 de agosto de 2026. 1) Fls. 373/373: concedo a Tainah (filha do requerido) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Considerando a conclusão do laudo pericial (fls. 369/370) e inexistosa a tentativa de conciliação (fls. 383/384), determino a realização de estudo social junto à requerente (cônjuge do interditando), interditando e Tainah (filha do interditando). Ao Setor Técnico com presteza. Com o agendamento, intimem-se as interessadas via imprensa oficial, zelando os patronos pelo comparecimento das respectivas constituintes aos atos. 3) Int. São Paulo, 24 de agosto de 2026. - ADV: ANDREA SIQUEIRA (OAB 135072/SP), LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 34269/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor S.F.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014825-55.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - S.F.R. - T.A.P.R. - Vistos. Recebidos os autos em 24 de agosto de 2026. 1) Fls. 373/373: concedo a Tainah (filha do requerido) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Considerando a conclusão do laudo pericial (fls. 369/370) e inexistosa a tentativa de conciliação (fls. 383/384), determino a realização de estudo social junto à requerente (cônjuge do interditando), interditando e Tainah (filha do interditando). Ao Setor Técnico com presteza. Com o agendamento, intimem-se as interessadas via imprensa oficial, zelando os patronos pelo comparecimento das respectivas constituintes aos atos. 3) Int. São Paulo, 24 de agosto de 2026. - ADV: ANDREA SIQUEIRA (OAB 135072/SP), LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 34269/SP)