Detalhe do processo

1014799-61.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014799-61.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Sergio Anacleto - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 169/170: Conforme consta na decisão saneadora (150/152), ante a impugnação da autenticidade da assinatura lançada nos documentos apresentados pela parte ré, cabe a esta o ônus da produção da prova da autenticidade da assinatura lançada nesses documentos, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC. Assim, deverá o banco réu adiantar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não realização da prova. Na mesma decisão ficou consignado que a parte ré poderá retirar dos autos os documentos em discussão, de forma que não se procederá ao exame pericial, com fulcro no artigo 432, parágrafo único,do CPC. Diante disso, indefiro o pedido formulado. 2. Intime-se o Sr. Perito a manifestar a respeito da impugnação apresentada pelo banco requerido com relação ao valor dos honorários periciais. Prazo: 15 dias. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Autor PAULO SERGIO ANACLETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado17/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUBIA LARA DE SOUZA

OAB: 390790/SP

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 108654/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1014799-61.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Sergio Anacleto - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 169/170: Conforme consta na decisão saneadora (150/152), ante a impugnação da autenticidade da assinatura lançada nos documentos apresentados pela parte ré, cabe a esta o ônus da produção da prova da autenticidade da assinatura lançada nesses documentos, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC. Assim, deverá o banco réu adiantar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não realização da prova. Na mesma decisão ficou consignado que a parte ré poderá retirar dos autos os documentos em discussão, de forma que não se procederá ao exame pericial, com fulcro no artigo 432, parágrafo único,do CPC. Diante disso, indefiro o pedido formulado. 2. Intime-se o Sr. Perito a manifestar a respeito da impugnação apresentada pelo banco requerido com relação ao valor dos honorários periciais. Prazo: 15 dias. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)