1014799-61.2025.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014799-61.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Sergio Anacleto - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 169/170: Conforme consta na decisão saneadora (150/152), ante a impugnação da autenticidade da assinatura lançada nos documentos apresentados pela parte ré, cabe a esta o ônus da produção da prova da autenticidade da assinatura lançada nesses documentos, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC. Assim, deverá o banco réu adiantar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não realização da prova. Na mesma decisão ficou consignado que a parte ré poderá retirar dos autos os documentos em discussão, de forma que não se procederá ao exame pericial, com fulcro no artigo 432, parágrafo único,do CPC. Diante disso, indefiro o pedido formulado. 2. Intime-se o Sr. Perito a manifestar a respeito da impugnação apresentada pelo banco requerido com relação ao valor dos honorários periciais. Prazo: 15 dias. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Autor PAULO SERGIO ANACLETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBIA LARA DE SOUZA
OAB: 390790/SP
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB: 108654/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1014799-61.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Sergio Anacleto - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 169/170: Conforme consta na decisão saneadora (150/152), ante a impugnação da autenticidade da assinatura lançada nos documentos apresentados pela parte ré, cabe a esta o ônus da produção da prova da autenticidade da assinatura lançada nesses documentos, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC. Assim, deverá o banco réu adiantar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não realização da prova. Na mesma decisão ficou consignado que a parte ré poderá retirar dos autos os documentos em discussão, de forma que não se procederá ao exame pericial, com fulcro no artigo 432, parágrafo único,do CPC. Diante disso, indefiro o pedido formulado. 2. Intime-se o Sr. Perito a manifestar a respeito da impugnação apresentada pelo banco requerido com relação ao valor dos honorários periciais. Prazo: 15 dias. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)