1014796-79.2024.8.26.0020
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014796-79.2024.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.S. - Vistos. Certifique o Cartório, se o caso, o decurso do prazo de manifestação da parte autora acerca do laudo pericial. Após, INTIME-SE a requerente, por carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Tente-se a intimação por mandado, se o aviso de recebimento não for recebido pela própria parte. Valerá a presente por mandado, a ser expedido concomitantemente em todos os endereços constantes dos autos, ou pleiteados, se o caso. Int. - ADV: CAIO FELLIPE LUCENA BRAZ DA SILVA (OAB 480961/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO FELLIPE LUCENA BRAZ DA SILVA
OAB: 480961/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014796-79.2024.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.S. - Vistos. Certifique o Cartório, se o caso, o decurso do prazo de manifestação da parte autora acerca do laudo pericial. Após, INTIME-SE a requerente, por carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Tente-se a intimação por mandado, se o aviso de recebimento não for recebido pela própria parte. Valerá a presente por mandado, a ser expedido concomitantemente em todos os endereços constantes dos autos, ou pleiteados, se o caso. Int. - ADV: CAIO FELLIPE LUCENA BRAZ DA SILVA (OAB 480961/SP)