1014771-64.2024.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Alienação Judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014771-64.2024.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Valéria Pereira - Fls. 176/227: Considerando que o laudo foi protocolizado em duplicidade, tornem as peças sem efeito. Tendo em vista a realização a contento do laudo pericial e as respostas aos quesitos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais os acréscimos legais, observando-se o depósito realizado às fls. 83/84 e o formulário preenchido às fls. 228/279. Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial de fls. 228/279. Após, dê-se vista ao MP e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA VALéRIA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS DE SÁ MARINHO
OAB: 423180/SP
PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA
OAB: 302797/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014771-64.2024.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Valéria Pereira - Fls. 176/227: Considerando que o laudo foi protocolizado em duplicidade, tornem as peças sem efeito. Tendo em vista a realização a contento do laudo pericial e as respostas aos quesitos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais os acréscimos legais, observando-se o depósito realizado às fls. 83/84 e o formulário preenchido às fls. 228/279. Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial de fls. 228/279. Após, dê-se vista ao MP e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)