Detalhe do processo

1014771-64.2024.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Alienação Judicial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014771-64.2024.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Valéria Pereira - Fls. 176/227: Considerando que o laudo foi protocolizado em duplicidade, tornem as peças sem efeito. Tendo em vista a realização a contento do laudo pericial e as respostas aos quesitos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais os acréscimos legais, observando-se o depósito realizado às fls. 83/84 e o formulário preenchido às fls. 228/279. Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial de fls. 228/279. Após, dê-se vista ao MP e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA VALéRIA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS DE SÁ MARINHO

OAB: 423180/SP

PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA

OAB: 302797/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014771-64.2024.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Valéria Pereira - Fls. 176/227: Considerando que o laudo foi protocolizado em duplicidade, tornem as peças sem efeito. Tendo em vista a realização a contento do laudo pericial e as respostas aos quesitos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais os acréscimos legais, observando-se o depósito realizado às fls. 83/84 e o formulário preenchido às fls. 228/279. Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial de fls. 228/279. Após, dê-se vista ao MP e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)