Detalhe do processo

1014770-64.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014770-64.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Severina Julia da Conceição - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Vistos. Providencie a parte requerida o depósito antecipado dos honorários periciais devidos ao IMESC, comprovando nos autos o depósito bancário simples de R$ 599,98 (50% de R$ 1.199,95) em favor do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, CNPJ 43.054.154/0001-79, Banco do Brasil (001), Agência 1897-X, Conta Corrente 8231-7, conforme Portaria nº 03/2024 - IMESC, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, oficie-se ao IMESC selecionando a opção "Envio de comprovante de pagamento para fins de agendamento". No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial complementar cientificado pelo IMESC. Com a juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LAISA SANT ANA DA SILVA (OAB 287874/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.

Autor SEVERINA JULIA DA CONCEIçãO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP

LAISA SANT ANA DA SILVA

OAB: 287874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014770-64.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Severina Julia da Conceição - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Vistos. Providencie a parte requerida o depósito antecipado dos honorários periciais devidos ao IMESC, comprovando nos autos o depósito bancário simples de R$ 599,98 (50% de R$ 1.199,95) em favor do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, CNPJ 43.054.154/0001-79, Banco do Brasil (001), Agência 1897-X, Conta Corrente 8231-7, conforme Portaria nº 03/2024 - IMESC, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, oficie-se ao IMESC selecionando a opção "Envio de comprovante de pagamento para fins de agendamento". No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial complementar cientificado pelo IMESC. Com a juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LAISA SANT ANA DA SILVA (OAB 287874/SP)