1014770-64.2025.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014770-64.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Severina Julia da Conceição - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Vistos. Providencie a parte requerida o depósito antecipado dos honorários periciais devidos ao IMESC, comprovando nos autos o depósito bancário simples de R$ 599,98 (50% de R$ 1.199,95) em favor do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, CNPJ 43.054.154/0001-79, Banco do Brasil (001), Agência 1897-X, Conta Corrente 8231-7, conforme Portaria nº 03/2024 - IMESC, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, oficie-se ao IMESC selecionando a opção "Envio de comprovante de pagamento para fins de agendamento". No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial complementar cientificado pelo IMESC. Com a juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LAISA SANT ANA DA SILVA (OAB 287874/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
Autor SEVERINA JULIA DA CONCEIçãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO YAMIN FERNANDES
OAB: 345596/SP
LAISA SANT ANA DA SILVA
OAB: 287874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014770-64.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Severina Julia da Conceição - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Vistos. Providencie a parte requerida o depósito antecipado dos honorários periciais devidos ao IMESC, comprovando nos autos o depósito bancário simples de R$ 599,98 (50% de R$ 1.199,95) em favor do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, CNPJ 43.054.154/0001-79, Banco do Brasil (001), Agência 1897-X, Conta Corrente 8231-7, conforme Portaria nº 03/2024 - IMESC, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, oficie-se ao IMESC selecionando a opção "Envio de comprovante de pagamento para fins de agendamento". No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial complementar cientificado pelo IMESC. Com a juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LAISA SANT ANA DA SILVA (OAB 287874/SP)