1014765-23.2025.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Limite de Carga Horária
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014765-23.2025.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Limite de Carga Horária - Jornada Semanal - Flávia Raffaela Corcioli Elias - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, razão pela qual determino a realização de perícia médica, e para tanto, nomeio perita a Dra. Camila Simari Teixeira da Silva, cujos honorários periciais serão pagos pela parte requerente. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. Em cumprimento à Resolução TJSP nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 15 UFESP'S, conforme tabela anexa à resolução indicada. Em razão da requerente ser beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a serventia a intimação da perita para que informe se aceita o encargo, nos moldes do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita, com tabela de valores própria. Caso haja concordância da Sra. Perita, oficie-se à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já formulo os quesitos do juízo: 1) A paciente FLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? Na hipótese de ser a paciente possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D correspondente. 2) Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia de caráter permanente ou transitório? 3) Qual o estado de saúde física geral e saúde psíquica da paciente? 4) Para o tratamento da paciente há necessidade de redução de jornada de trabalho para adaptação da rotina médica? 5) As condições e jornada de trabalho a que está submetida a parte autora é incompatível com o tratamento médico necessário para sua condição clínica? 6) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sobre qual(ais) condição(ões)? Qual o tempo provável? 7) Outros elementos que o perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Com a resposta da Defensoria e com os quesitos eventualmente homologados, intime-se a perita para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FLáVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE
OAB: 185928/SP
NATALIA GONÇALVES BACCHI
OAB: 62304/PR
LUIZ OTAVIO RIGUETI
OAB: 224447/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1014765-23.2025.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Limite de Carga Horária - Jornada Semanal - Flávia Raffaela Corcioli Elias - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, razão pela qual determino a realização de perícia médica, e para tanto, nomeio perita a Dra. Camila Simari Teixeira da Silva, cujos honorários periciais serão pagos pela parte requerente. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. Em cumprimento à Resolução TJSP nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 15 UFESP'S, conforme tabela anexa à resolução indicada. Em razão da requerente ser beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a serventia a intimação da perita para que informe se aceita o encargo, nos moldes do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita, com tabela de valores própria. Caso haja concordância da Sra. Perita, oficie-se à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já formulo os quesitos do juízo: 1) A paciente FLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? Na hipótese de ser a paciente possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D correspondente. 2) Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia de caráter permanente ou transitório? 3) Qual o estado de saúde física geral e saúde psíquica da paciente? 4) Para o tratamento da paciente há necessidade de redução de jornada de trabalho para adaptação da rotina médica? 5) As condições e jornada de trabalho a que está submetida a parte autora é incompatível com o tratamento médico necessário para sua condição clínica? 6) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sobre qual(ais) condição(ões)? Qual o tempo provável? 7) Outros elementos que o perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Com a resposta da Defensoria e com os quesitos eventualmente homologados, intime-se a perita para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR)