Detalhe do processo

1014765-23.2025.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
Limite de Carga Horária
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014765-23.2025.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Limite de Carga Horária - Jornada Semanal - Flávia Raffaela Corcioli Elias - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, razão pela qual determino a realização de perícia médica, e para tanto, nomeio perita a Dra. Camila Simari Teixeira da Silva, cujos honorários periciais serão pagos pela parte requerente. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. Em cumprimento à Resolução TJSP nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 15 UFESP'S, conforme tabela anexa à resolução indicada. Em razão da requerente ser beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a serventia a intimação da perita para que informe se aceita o encargo, nos moldes do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita, com tabela de valores própria. Caso haja concordância da Sra. Perita, oficie-se à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já formulo os quesitos do juízo: 1) A paciente FLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? Na hipótese de ser a paciente possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D correspondente. 2) Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia de caráter permanente ou transitório? 3) Qual o estado de saúde física geral e saúde psíquica da paciente? 4) Para o tratamento da paciente há necessidade de redução de jornada de trabalho para adaptação da rotina médica? 5) As condições e jornada de trabalho a que está submetida a parte autora é incompatível com o tratamento médico necessário para sua condição clínica? 6) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sobre qual(ais) condição(ões)? Qual o tempo provável? 7) Outros elementos que o perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Com a resposta da Defensoria e com os quesitos eventualmente homologados, intime-se a perita para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FLáVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE

OAB: 185928/SP

NATALIA GONÇALVES BACCHI

OAB: 62304/PR

LUIZ OTAVIO RIGUETI

OAB: 224447/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1014765-23.2025.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Limite de Carga Horária - Jornada Semanal - Flávia Raffaela Corcioli Elias - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, razão pela qual determino a realização de perícia médica, e para tanto, nomeio perita a Dra. Camila Simari Teixeira da Silva, cujos honorários periciais serão pagos pela parte requerente. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. Em cumprimento à Resolução TJSP nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 15 UFESP'S, conforme tabela anexa à resolução indicada. Em razão da requerente ser beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a serventia a intimação da perita para que informe se aceita o encargo, nos moldes do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita, com tabela de valores própria. Caso haja concordância da Sra. Perita, oficie-se à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já formulo os quesitos do juízo: 1) A paciente FLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? Na hipótese de ser a paciente possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D correspondente. 2) Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia de caráter permanente ou transitório? 3) Qual o estado de saúde física geral e saúde psíquica da paciente? 4) Para o tratamento da paciente há necessidade de redução de jornada de trabalho para adaptação da rotina médica? 5) As condições e jornada de trabalho a que está submetida a parte autora é incompatível com o tratamento médico necessário para sua condição clínica? 6) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sobre qual(ais) condição(ões)? Qual o tempo provável? 7) Outros elementos que o perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Com a resposta da Defensoria e com os quesitos eventualmente homologados, intime-se a perita para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR)