1014740-75.2023.8.26.0248
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1014740-75.2023.8.26.0248/SP AUTOR : FUNDACAO LEONOR DE BARROS CAMARGO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB SP223914) RÉU : PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA ADVOGADO(A) : ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB SP102019) ADVOGADO(A) : JOSÉ JORGE TANNUS NETO (OAB SP287867) ADVOGADO(A) : RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB SP320727) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Anoto a migração do processo ao sistema EPROC. 2. Na esteira da decisão 96.136 , aguarde-se a expedição de mandado de levantamento dos valores de R$ 4.375,00 ( 64.107 ) e R$ 2.500,00 ( 100.140 ), em favor do perito JULIANO MIGUEL LUCENA DE ARAUJO . Formulário no Evento 101.142 . 3. Diante do silêncio da autora ( 103.144 ), REVOGO a tutela de urgência deferida no Evento 3.28 (fls. 170/171). Oficie-se ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Indaiatuba/SP para que restabeleça o protesto 1.21 . Cópia desta decisão valerá como ofício e deverá ser encaminhada pelo réu para cumprimento, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema EPROC , mediante utilização da chave de acesso constante deste expediente, com juntada automática aos autos. Respostas encaminhadas por e-mail não serão consideradas, por não produzirem efeitos processuais. Conforme orientações do Infoeproc 2 , para envio da resposta, o destinatário deverá acessar o portal do EPROC, na opção “Consulta Documento pela Chave”, não sendo necessário possuir cadastro no sistema, e: (i) inserir o número do processo e a chave de acesso (970194806534) ; (ii) anexar o arquivo PDF contendo a resposta; e (iii) clicar em “Responder”. Atente-se ao prazo de validade da chave de acesso indicado neste expediente. 4. Diante da ausência de impugnação pelo réu ( 93.133 ) e do silêncio da autora ( 103.144 ), HOMOLOGO o laudo pericial 66.110 e 86.128 e declaro encerrada a instrução . Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, aguarde-se o andamento da ação conexa nº 1180219-79.2023.8.26.0100 para julgamento em conjunto. Intimem-se. São Paulo, 07 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FUNDACAO LEONOR DE BARROS CAMARGO
Réu PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS
OAB: 102019/SP
RAPHAEL JORGE TANNUS
OAB: 320727/SP
JOSÉ JORGE TANNUS NETO
OAB: 287867/SP
ANA CAROLINA NAVARRO E RITA
OAB: 223914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1014740-75.2023.8.26.0248/SP AUTOR : FUNDACAO LEONOR DE BARROS CAMARGO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB SP223914) RÉU : PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA ADVOGADO(A) : ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB SP102019) ADVOGADO(A) : JOSÉ JORGE TANNUS NETO (OAB SP287867) ADVOGADO(A) : RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB SP320727) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Anoto a migração do processo ao sistema EPROC. 2. Na esteira da decisão 96.136 , aguarde-se a expedição de mandado de levantamento dos valores de R$ 4.375,00 ( 64.107 ) e R$ 2.500,00 ( 100.140 ), em favor do perito JULIANO MIGUEL LUCENA DE ARAUJO . Formulário no Evento 101.142 . 3. Diante do silêncio da autora ( 103.144 ), REVOGO a tutela de urgência deferida no Evento 3.28 (fls. 170/171). Oficie-se ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Indaiatuba/SP para que restabeleça o protesto 1.21 . Cópia desta decisão valerá como ofício e deverá ser encaminhada pelo réu para cumprimento, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema EPROC , mediante utilização da chave de acesso constante deste expediente, com juntada automática aos autos. Respostas encaminhadas por e-mail não serão consideradas, por não produzirem efeitos processuais. Conforme orientações do Infoeproc 2 , para envio da resposta, o destinatário deverá acessar o portal do EPROC, na opção “Consulta Documento pela Chave”, não sendo necessário possuir cadastro no sistema, e: (i) inserir o número do processo e a chave de acesso (970194806534) ; (ii) anexar o arquivo PDF contendo a resposta; e (iii) clicar em “Responder”. Atente-se ao prazo de validade da chave de acesso indicado neste expediente. 4. Diante da ausência de impugnação pelo réu ( 93.133 ) e do silêncio da autora ( 103.144 ), HOMOLOGO o laudo pericial 66.110 e 86.128 e declaro encerrada a instrução . Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, aguarde-se o andamento da ação conexa nº 1180219-79.2023.8.26.0100 para julgamento em conjunto. Intimem-se. São Paulo, 07 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS