1014725-87.2025.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014725-87.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - Anclivepa -sp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 2 - Remanescem controvertidos os pontos indicados pelo autor, a f. 1572, itens 1 e 2. 3 - Assim, necessária a realização de prova pericial técnica contábil. Para tanto, nomeio perita judicial KATIA AROXA DE ANDRADE, já habilitada em cartório. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Uma vez formulados os quesitos, intime-se a perita acerca da nomeação, bem como para estimar sua verba honorária em dez dias. À vista da estimativa, intime-se o Município para depositar os honorários ou, se o caso, impugná-los. Resolvida a questão atinente aos honorários e uma vez depositados nos autos, intime-se a perita iniciar seu trabalho, com entrega do laudo em 45 dias, Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 4. Defiro as provas documentais necessárias ao exame pericial. 5 - Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ONELY DE NAZARE CARDOSO NOVAES (OAB 261419/SP), DANIELE MAEKAWA SILVA (OAB 359718/SP), JÚLIA DA COSTA VANDERLEY (OAB 534766/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAçãO NACIONAL DE CLíNICOS VETERINáRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS - ANCLIVEPA -SP
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado29/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA
OAB: 187223/SP
DANIELE MAEKAWA SILVA
OAB: 359718/SP
JÚLIA DA COSTA VANDERLEY
OAB: 534766/SP
ONELY DE NAZARE CARDOSO NOVAES
OAB: 261419/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1014725-87.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - Anclivepa -sp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 2 - Remanescem controvertidos os pontos indicados pelo autor, a f. 1572, itens 1 e 2. 3 - Assim, necessária a realização de prova pericial técnica contábil. Para tanto, nomeio perita judicial KATIA AROXA DE ANDRADE, já habilitada em cartório. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Uma vez formulados os quesitos, intime-se a perita acerca da nomeação, bem como para estimar sua verba honorária em dez dias. À vista da estimativa, intime-se o Município para depositar os honorários ou, se o caso, impugná-los. Resolvida a questão atinente aos honorários e uma vez depositados nos autos, intime-se a perita iniciar seu trabalho, com entrega do laudo em 45 dias, Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 4. Defiro as provas documentais necessárias ao exame pericial. 5 - Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ONELY DE NAZARE CARDOSO NOVAES (OAB 261419/SP), DANIELE MAEKAWA SILVA (OAB 359718/SP), JÚLIA DA COSTA VANDERLEY (OAB 534766/SP)