1014720-08.2025.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014720-08.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Antonio Guerra - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - Vistos. 1. Foram apresentadas impugnaçãos à proposta de honorários (fls. 605-607 e 608-609). Observo que após as impugnaçãos apresentadas, o perito fundamentou o montante estimado (fls. 614-619). 2. Os honorários a serem arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. A estimativa dos honorários periciais deve ser homologada, uma vez que o trabalho do perito é complexo, demanda horas de trabalho, além dos quesitos formulados pelas partes De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. 3. Diante do exposto, ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 6.760,00 (seis mil, setecentos e sessenta reais). 4. Providenciem os requeridos, no prazo de 10 dias, o depósito dos mencionados honorários, conforme já determinado na decisão saneadora de fls. 566-568, sob pena de preclusão da prova. 5. Com os depósitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, eventualmente designando data para a realização da perícia, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias contados da intimação. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 dias. 7. Com as manifestações, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KATHLEEN KHRISLLY OLIVEIRA SOUZA (OAB 420407/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A
Autor MARCELO ANTONIO GUERRA
Réu QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado16/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO GAIDO FERREIRA
OAB: 208418/SP
KATHLEEN KHRISLLY OLIVEIRA SOUZA
OAB: 420407/SP
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014720-08.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Antonio Guerra - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - Vistos. 1. Foram apresentadas impugnaçãos à proposta de honorários (fls. 605-607 e 608-609). Observo que após as impugnaçãos apresentadas, o perito fundamentou o montante estimado (fls. 614-619). 2. Os honorários a serem arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. A estimativa dos honorários periciais deve ser homologada, uma vez que o trabalho do perito é complexo, demanda horas de trabalho, além dos quesitos formulados pelas partes De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. 3. Diante do exposto, ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 6.760,00 (seis mil, setecentos e sessenta reais). 4. Providenciem os requeridos, no prazo de 10 dias, o depósito dos mencionados honorários, conforme já determinado na decisão saneadora de fls. 566-568, sob pena de preclusão da prova. 5. Com os depósitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, eventualmente designando data para a realização da perícia, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias contados da intimação. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 dias. 7. Com as manifestações, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KATHLEEN KHRISLLY OLIVEIRA SOUZA (OAB 420407/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)