Detalhe do processo

1014720-08.2025.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014720-08.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Antonio Guerra - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - Vistos. 1. Foram apresentadas impugnaçãos à proposta de honorários (fls. 605-607 e 608-609). Observo que após as impugnaçãos apresentadas, o perito fundamentou o montante estimado (fls. 614-619). 2. Os honorários a serem arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. A estimativa dos honorários periciais deve ser homologada, uma vez que o trabalho do perito é complexo, demanda horas de trabalho, além dos quesitos formulados pelas partes De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. 3. Diante do exposto, ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 6.760,00 (seis mil, setecentos e sessenta reais). 4. Providenciem os requeridos, no prazo de 10 dias, o depósito dos mencionados honorários, conforme já determinado na decisão saneadora de fls. 566-568, sob pena de preclusão da prova. 5. Com os depósitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, eventualmente designando data para a realização da perícia, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias contados da intimação. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 dias. 7. Com as manifestações, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KATHLEEN KHRISLLY OLIVEIRA SOUZA (OAB 420407/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A

Autor MARCELO ANTONIO GUERRA

Réu QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado16/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO GAIDO FERREIRA

OAB: 208418/SP

KATHLEEN KHRISLLY OLIVEIRA SOUZA

OAB: 420407/SP

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014720-08.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Antonio Guerra - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - Vistos. 1. Foram apresentadas impugnaçãos à proposta de honorários (fls. 605-607 e 608-609). Observo que após as impugnaçãos apresentadas, o perito fundamentou o montante estimado (fls. 614-619). 2. Os honorários a serem arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. A estimativa dos honorários periciais deve ser homologada, uma vez que o trabalho do perito é complexo, demanda horas de trabalho, além dos quesitos formulados pelas partes De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. 3. Diante do exposto, ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 6.760,00 (seis mil, setecentos e sessenta reais). 4. Providenciem os requeridos, no prazo de 10 dias, o depósito dos mencionados honorários, conforme já determinado na decisão saneadora de fls. 566-568, sob pena de preclusão da prova. 5. Com os depósitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, eventualmente designando data para a realização da perícia, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias contados da intimação. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 dias. 7. Com as manifestações, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KATHLEEN KHRISLLY OLIVEIRA SOUZA (OAB 420407/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)