Detalhe do processo

1014718-90.2025.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1014718-90.2025.8.26.0007/SP AUTOR : JOSE BORGES CAMPOS ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDES DE MATTOS (OAB SP083995) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da comprovação do depósito relativo aos honorários periciais ( 72.1 ), intime-se a perita nomeada para tomar ciência da disponibilização da quantia e dar início aos trabalhos técnicos, nos termos do artigo 465 e seguintes do Código de Processo Civil. A perita deverá comunicar a este Juízo a data, o local e o horário de início da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, viabilizando a intimação das partes e o acompanhamento pelos assistentes técnicos, conforme prevê o artigo 466, § 2º, do CPC. Fixa-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial, contados da data de início dos trabalhos técnicos. Int.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE BORGES CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO FERNANDES DE MATTOS

OAB: 83995/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1014718-90.2025.8.26.0007/SP AUTOR : JOSE BORGES CAMPOS ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDES DE MATTOS (OAB SP083995) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da comprovação do depósito relativo aos honorários periciais ( 72.1 ), intime-se a perita nomeada para tomar ciência da disponibilização da quantia e dar início aos trabalhos técnicos, nos termos do artigo 465 e seguintes do Código de Processo Civil. A perita deverá comunicar a este Juízo a data, o local e o horário de início da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, viabilizando a intimação das partes e o acompanhamento pelos assistentes técnicos, conforme prevê o artigo 466, § 2º, do CPC. Fixa-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial, contados da data de início dos trabalhos técnicos. Int.