Detalhe do processo

1014716-87.2024.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014716-87.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Jorge Eduardo do Nascimento - Vistos. Fls. 192: Ciência às partes sobre o laudo pericial retro juntado, facultada manifestação no prazo comum de 15 dias. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicando a realização dos trabalhos periciais. Fls. 198: Mantenho, integralmente, os termos da decisão de fls. 187/188, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. - ADV: ANDREA MARQUES DA SILVA (OAB 230309/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JORGE EDUARDO DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA MARQUES DA SILVA

OAB: 230309/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014716-87.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Jorge Eduardo do Nascimento - Vistos. Fls. 192: Ciência às partes sobre o laudo pericial retro juntado, facultada manifestação no prazo comum de 15 dias. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicando a realização dos trabalhos periciais. Fls. 198: Mantenho, integralmente, os termos da decisão de fls. 187/188, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. - ADV: ANDREA MARQUES DA SILVA (OAB 230309/SP)