1014709-48.2022.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014709-48.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange Cristina de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Antonio Cavalcante - Réus citados por Edital - Vistos. 1. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. 2. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Ângelo Pavani. 3. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Após, diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 5. O laudo deverá ser apresentado em 40 dias após intimação para início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa a atraso injustificado perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. 6. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: A. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; B. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); C. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); D. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; E. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: E.1 - medidas perimetrais; E.2 - medida de superfície; E.3 - ângulos internos do polígono; E.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); E.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); E.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: F. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; G. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: H. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); I. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: J. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; L. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. 7. Com a apresentação do laudo pericial, determino a intimação do respectivo Cartório de Registro de Imóveis a fim de que informe se, à luz do contido no laudo pericial, em especial planta topográfica e memorial descritivo, é possível realizar o ingresso registrário. Consigno o prazo de 15 dias para manifestação. 8. Caso haja pedidos de esclarecimentos pelo CRI, determino a intimação do perito para que proceda aos esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. 9. Ressalto que o MLE de pagamento referente ao laudo pericial somente será expedido após a manifestação positiva do CRI. Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), OSMAR DOMINGOS DA SILVA (OAB 321158/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), UILIAM VALTER SILVA FIABANE (OAB 464429/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO CAVALCANTE
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Réu RéUS CITADOS POR EDITAL
Autor SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSMAR DOMINGOS DA SILVA
OAB: 321158/SP
MONICA MOOR PINHEIRO
OAB: 100668/SP
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
UILIAM VALTER SILVA FIABANE
OAB: 464429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1014709-48.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange Cristina de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Antonio Cavalcante - Réus citados por Edital - Vistos. 1. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. 2. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Ângelo Pavani. 3. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Após, diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 5. O laudo deverá ser apresentado em 40 dias após intimação para início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa a atraso injustificado perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. 6. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: A. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; B. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); C. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); D. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; E. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: E.1 - medidas perimetrais; E.2 - medida de superfície; E.3 - ângulos internos do polígono; E.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); E.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); E.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: F. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; G. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: H. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); I. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: J. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; L. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. 7. Com a apresentação do laudo pericial, determino a intimação do respectivo Cartório de Registro de Imóveis a fim de que informe se, à luz do contido no laudo pericial, em especial planta topográfica e memorial descritivo, é possível realizar o ingresso registrário. Consigno o prazo de 15 dias para manifestação. 8. Caso haja pedidos de esclarecimentos pelo CRI, determino a intimação do perito para que proceda aos esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. 9. Ressalto que o MLE de pagamento referente ao laudo pericial somente será expedido após a manifestação positiva do CRI. Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), OSMAR DOMINGOS DA SILVA (OAB 321158/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), UILIAM VALTER SILVA FIABANE (OAB 464429/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)