Detalhe do processo

1014685-43.2023.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014685-43.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Mariane Tiberti Santezi - Vistos. Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial liberado às págs. 602/682, verifica-se que o DETRAN apresentou manifestação à pág. 690, por meio da qual reiterou os termos já expostos em sua contestação, ao passo que o DER permaneceu inerte, embora regularmente intimado. Assim, considerando que não há outras providências instrutórias pendentes e que o feito se encontra adequadamente instruído, remetam-se os autos conclusos para sentença. Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MARCIUS MILORI (OAB 95112/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIANE TIBERTI SANTEZI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIUS MILORI

OAB: 95112/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014685-43.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Mariane Tiberti Santezi - Vistos. Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial liberado às págs. 602/682, verifica-se que o DETRAN apresentou manifestação à pág. 690, por meio da qual reiterou os termos já expostos em sua contestação, ao passo que o DER permaneceu inerte, embora regularmente intimado. Assim, considerando que não há outras providências instrutórias pendentes e que o feito se encontra adequadamente instruído, remetam-se os autos conclusos para sentença. Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MARCIUS MILORI (OAB 95112/SP)