1014685-43.2023.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014685-43.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Mariane Tiberti Santezi - Vistos. Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial liberado às págs. 602/682, verifica-se que o DETRAN apresentou manifestação à pág. 690, por meio da qual reiterou os termos já expostos em sua contestação, ao passo que o DER permaneceu inerte, embora regularmente intimado. Assim, considerando que não há outras providências instrutórias pendentes e que o feito se encontra adequadamente instruído, remetam-se os autos conclusos para sentença. Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MARCIUS MILORI (OAB 95112/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIANE TIBERTI SANTEZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIUS MILORI
OAB: 95112/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014685-43.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Mariane Tiberti Santezi - Vistos. Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial liberado às págs. 602/682, verifica-se que o DETRAN apresentou manifestação à pág. 690, por meio da qual reiterou os termos já expostos em sua contestação, ao passo que o DER permaneceu inerte, embora regularmente intimado. Assim, considerando que não há outras providências instrutórias pendentes e que o feito se encontra adequadamente instruído, remetam-se os autos conclusos para sentença. Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MARCIUS MILORI (OAB 95112/SP)