1014622-23.2024.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014622-23.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Fernandes - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. - Adriana de Pinho Cazonato - Vistos. Considerando o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial,intime-se a Sra. Perita Adriana de Pinho Cazonato para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o laudo pericial, justificando eventual impossibilidade de cumprimento do encargo. Cumpra-se, com urgência, considerando a prioridade de tramitação do feito. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADRIANA DE PINHO CAZONATO (OAB 530674/SP), ALEXANDRE DIONISIO DOS ANJOS GARCIA (OAB 270317/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Autor CARLOS FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014622-23.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Fernandes - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. - Adriana de Pinho Cazonato - Vistos. Considerando o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial,intime-se a Sra. Perita Adriana de Pinho Cazonato para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o laudo pericial, justificando eventual impossibilidade de cumprimento do encargo. Cumpra-se, com urgência, considerando a prioridade de tramitação do feito. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADRIANA DE PINHO CAZONATO (OAB 530674/SP), ALEXANDRE DIONISIO DOS ANJOS GARCIA (OAB 270317/SP)