1014605-48.2025.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014605-48.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Y.A.O.A.S. - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 129, que acolho integralmente, defiro a expedição de nova certidão de curadoria provisória com a ampliação dos poderes incluindo o de representação da requerida perante a instituição de longa permanência para idosos em que se encontra acolhida, alem da representação junto ao INSS, para a prática de todos os atos necessários em relação ao benefício auferido. Expeça-se nova certidão de curadoria provisória, com prazo de validade de 180 dias . Remetam-se os autos à Defensoria Pública para que seja nomeado/indicado curador especial para a parte requerida. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica. Intimem-se. - ADV: CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE JONGE (OAB 304053/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor Y.A.O.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE JONGE
OAB: 304053/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1014605-48.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Y.A.O.A.S. - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 129, que acolho integralmente, defiro a expedição de nova certidão de curadoria provisória com a ampliação dos poderes incluindo o de representação da requerida perante a instituição de longa permanência para idosos em que se encontra acolhida, alem da representação junto ao INSS, para a prática de todos os atos necessários em relação ao benefício auferido. Expeça-se nova certidão de curadoria provisória, com prazo de validade de 180 dias . Remetam-se os autos à Defensoria Pública para que seja nomeado/indicado curador especial para a parte requerida. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica. Intimem-se. - ADV: CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE JONGE (OAB 304053/SP)