1014585-97.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014585-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anaires de Souza Cunha - Transwolff Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Fls. 296: Ciência às partes. A par do indicado, verifica-se do evento 265/289 que restou enviado o laudo pericial anterior no qual a parte requerente compareceu à perícia designada. Assim, considero a ausência de prejuízo ao presente feito. Aguarde-se, no mais, a manifestação das partes acerca do laudo apresentado. Intime-se. - ADV: JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP), AILTON MARTINS DE NOVAES (OAB 262185/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANAIRES DE SOUZA CUNHA
Réu TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO
OAB: 260693/SP
AILTON MARTINS DE NOVAES
OAB: 262185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014585-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anaires de Souza Cunha - Transwolff Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Fls. 296: Ciência às partes. A par do indicado, verifica-se do evento 265/289 que restou enviado o laudo pericial anterior no qual a parte requerente compareceu à perícia designada. Assim, considero a ausência de prejuízo ao presente feito. Aguarde-se, no mais, a manifestação das partes acerca do laudo apresentado. Intime-se. - ADV: JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP), AILTON MARTINS DE NOVAES (OAB 262185/SP)