Detalhe do processo

1014585-97.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014585-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anaires de Souza Cunha - Transwolff Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Fls. 296: Ciência às partes. A par do indicado, verifica-se do evento 265/289 que restou enviado o laudo pericial anterior no qual a parte requerente compareceu à perícia designada. Assim, considero a ausência de prejuízo ao presente feito. Aguarde-se, no mais, a manifestação das partes acerca do laudo apresentado. Intime-se. - ADV: JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP), AILTON MARTINS DE NOVAES (OAB 262185/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANAIRES DE SOUZA CUNHA

Réu TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO

OAB: 260693/SP

AILTON MARTINS DE NOVAES

OAB: 262185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014585-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anaires de Souza Cunha - Transwolff Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Fls. 296: Ciência às partes. A par do indicado, verifica-se do evento 265/289 que restou enviado o laudo pericial anterior no qual a parte requerente compareceu à perícia designada. Assim, considero a ausência de prejuízo ao presente feito. Aguarde-se, no mais, a manifestação das partes acerca do laudo apresentado. Intime-se. - ADV: JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP), AILTON MARTINS DE NOVAES (OAB 262185/SP)