Detalhe do processo

1014535-28.2025.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1014535-28.2025.8.26.0005/SP AUTOR : ANTHONY VINICIUS SALES DAGHIA ADVOGADO(A) : ANDRÉ DOS SANTOS LOPES (OAB SP312020) DESPACHO/DECISÃO Manifeste o autor no prazo de 5 dias, se houve a realização da perícia médica (ev. 90). Ante a efetivação da perícia, intime-se o perito para apresentação do laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477 do CPC. Int.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTHONY VINICIUS SALES DAGHIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ DOS SANTOS LOPES

OAB: 312020/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1014535-28.2025.8.26.0005/SP AUTOR : ANTHONY VINICIUS SALES DAGHIA ADVOGADO(A) : ANDRÉ DOS SANTOS LOPES (OAB SP312020) DESPACHO/DECISÃO Manifeste o autor no prazo de 5 dias, se houve a realização da perícia médica (ev. 90). Ante a efetivação da perícia, intime-se o perito para apresentação do laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477 do CPC. Int.