Detalhe do processo

1014527-03.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014527-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceição dos Santos do Nascimento - Mello Engenharia Construção e Administração Ltda - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 120/123, para realização da perícia, nomeio peritoDiógenes Alberto de Castro, haja vista anecessidade deconhecimento técnico. Considerando que a parte requerente, que requereu a perícia, beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários periciais no valor correspondente a 88 UFESP's, conforme Tabela de Honorários Periciais em anexo à Resolução 910/2023 do TJSP, considerando tratar-se de perícia especialidade 2 (engenharia civil), natureza da ação/espécie de perícia 8 (vistoria e perícia técnica grau II - condições estruturais de segurança e solidez do imóvel), oficiando-se para depósito. Intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo. Prazo de 5 (cinco) dias. Reservados os honorários, intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias, a contar da publicação desta. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 60 dias. O perito deverá propiciar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Ademais, as partes terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova. Apresentado o laudo, pague-se o perito e intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intimem-se e providenciem-se. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), RÁISES TASSILA FERREIRA DA SILVA (OAB 483195/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DA CONCEIçãO DOS SANTOS DO NASCIMENTO

Réu MELLO ENGENHARIA CONSTRUçãO E ADMINISTRAçãO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RÁISES TASSILA FERREIRA DA SILVA

OAB: 483195/SP

THIAGO BAESSO RODRIGUES

OAB: 301754/SP

LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR

OAB: 290383/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1014527-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceição dos Santos do Nascimento - Mello Engenharia Construção e Administração Ltda - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 120/123, para realização da perícia, nomeio peritoDiógenes Alberto de Castro, haja vista anecessidade deconhecimento técnico. Considerando que a parte requerente, que requereu a perícia, beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários periciais no valor correspondente a 88 UFESP's, conforme Tabela de Honorários Periciais em anexo à Resolução 910/2023 do TJSP, considerando tratar-se de perícia especialidade 2 (engenharia civil), natureza da ação/espécie de perícia 8 (vistoria e perícia técnica grau II - condições estruturais de segurança e solidez do imóvel), oficiando-se para depósito. Intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo. Prazo de 5 (cinco) dias. Reservados os honorários, intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias, a contar da publicação desta. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 60 dias. O perito deverá propiciar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Ademais, as partes terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova. Apresentado o laudo, pague-se o perito e intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intimem-se e providenciem-se. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), RÁISES TASSILA FERREIRA DA SILVA (OAB 483195/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)