1014527-03.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014527-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceição dos Santos do Nascimento - Mello Engenharia Construção e Administração Ltda - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 120/123, para realização da perícia, nomeio peritoDiógenes Alberto de Castro, haja vista anecessidade deconhecimento técnico. Considerando que a parte requerente, que requereu a perícia, beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários periciais no valor correspondente a 88 UFESP's, conforme Tabela de Honorários Periciais em anexo à Resolução 910/2023 do TJSP, considerando tratar-se de perícia especialidade 2 (engenharia civil), natureza da ação/espécie de perícia 8 (vistoria e perícia técnica grau II - condições estruturais de segurança e solidez do imóvel), oficiando-se para depósito. Intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo. Prazo de 5 (cinco) dias. Reservados os honorários, intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias, a contar da publicação desta. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 60 dias. O perito deverá propiciar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Ademais, as partes terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova. Apresentado o laudo, pague-se o perito e intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intimem-se e providenciem-se. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), RÁISES TASSILA FERREIRA DA SILVA (OAB 483195/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARIA DA CONCEIçãO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
Réu MELLO ENGENHARIA CONSTRUçãO E ADMINISTRAçãO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RÁISES TASSILA FERREIRA DA SILVA
OAB: 483195/SP
THIAGO BAESSO RODRIGUES
OAB: 301754/SP
LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR
OAB: 290383/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1014527-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceição dos Santos do Nascimento - Mello Engenharia Construção e Administração Ltda - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 120/123, para realização da perícia, nomeio peritoDiógenes Alberto de Castro, haja vista anecessidade deconhecimento técnico. Considerando que a parte requerente, que requereu a perícia, beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários periciais no valor correspondente a 88 UFESP's, conforme Tabela de Honorários Periciais em anexo à Resolução 910/2023 do TJSP, considerando tratar-se de perícia especialidade 2 (engenharia civil), natureza da ação/espécie de perícia 8 (vistoria e perícia técnica grau II - condições estruturais de segurança e solidez do imóvel), oficiando-se para depósito. Intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo. Prazo de 5 (cinco) dias. Reservados os honorários, intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias, a contar da publicação desta. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 60 dias. O perito deverá propiciar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Ademais, as partes terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova. Apresentado o laudo, pague-se o perito e intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intimem-se e providenciem-se. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), RÁISES TASSILA FERREIRA DA SILVA (OAB 483195/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)