1014497-55.2025.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
- Classe
- Alienação Fiduciária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014497-55.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Michel Santos Carvalho Lima - Fls. 178-191: À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes outras provas que efetivamente ainda pretendem ver produzidas, já com a juntada de documentos, desde que novos e/ou dispensáveis na fase postulatória, de rol de testemunhas devidamente qualificadas, o que inclui contatos telefônicos e endereços eletrônicos, bem como com a formulação de quesitos e habilitação de assistente técnico, se caso for, observado o art. 6º do CPC. Prazo comum: de 15 dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), YURI VIEIRA MONTEIRO (OAB 537224/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BANCO ANDBANK (BRASIL) S/A
Réu MICHEL SANTOS CARVALHO LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO SCHULZE
OAB: 298933/SP
YURI VIEIRA MONTEIRO
OAB: 537224/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1014497-55.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Michel Santos Carvalho Lima - Fls. 178-191: À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes outras provas que efetivamente ainda pretendem ver produzidas, já com a juntada de documentos, desde que novos e/ou dispensáveis na fase postulatória, de rol de testemunhas devidamente qualificadas, o que inclui contatos telefônicos e endereços eletrônicos, bem como com a formulação de quesitos e habilitação de assistente técnico, se caso for, observado o art. 6º do CPC. Prazo comum: de 15 dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), YURI VIEIRA MONTEIRO (OAB 537224/SP)