Detalhe do processo

1014481-43.2024.8.26.0152

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cotia - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014481-43.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Palacio Rino Codonho - - Exclusinvest Factoring e Participações Ltda - Prologis Brazil Logistics Venture Fundo de Investimento Imobiliário - Vistos. Em complemento à decisão anterior, determino a intimação do perito engenheiro Walmir Pereira Modotti (contato@modotti.com.br), para que complemente a perícia já realizada nos autos, a fim de informar a situação atual do local, da obra, dos prédios vizinhos (especialmente da parte autora), dos sistemas de drenagem realizados de forma mitigatória e interrompidos em vista da ordem de paralisação das obras por aproximados 6 meses, bem como eventuais danos decorrentes dessa paralisação e quais as medidas necessárias para assegurar o adequado escoamento hídrico e segurança do local. Deverá o Sr. Perito estimar seus honorários complementares, os quais serão suportados pela requerida. Estimados esses, deverá a parte realizar o depósito em 10 dias e, em igual prazo, poderão as partes ofertas novos quesitos e indicar assistente técnico. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos com urgência ao Sr. Perito, para realização dos estudos em 30 dias. Porque oportuno, aponto que foi determinada a retomada das medidas mitigatórias para impedir danos ao prédios vizinhos pelo E. TJSP, tanto no recurso manejado nestes autos (fls. 5350/5357) quanto na Ação Civil Pública n. 1000187-49.2025.8.26.0152, como se nota: Assim sendo, em cumprimento à deliberação vinda do TJSP, enquanto ainda não há manifestação do Sr. Perito sobre o atual estágio da obra, por segurança, restabeleço seja cumprida a determinação exarada na decisão de fls. 2885 que, evidentemente, poderá ser complementada ou reavaliada após a vinda do estudo pericial complementar ora determinado. Comunique-se ao Sr. Relator do Agravo de Instrumento n. 2322880-05.2025.8.26.0000, da 2a. Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Des. Luis Fernando Nishi, com cópia da presente decisão e da de fls. 2885. Oportunamente, cls. Intime-se. - ADV: LUCAS TAVELLA MICHELAN (OAB 328480/SP), GIOVANA FERREIRA CERVO (OAB 451437/SP), GIOVANA FERREIRA CERVO (OAB 451437/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), DOUGLAS NADALINI DA SILVA (OAB 172338/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CRISTINA PALACIO RINO CODONHO

Autor EXCLUSINVEST FACTORING E PARTICIPAçõES LTDA

Réu PROLOGIS BRAZIL LOGISTICS VENTURE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIáRIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS NADALINI DA SILVA

OAB: 172338/SP

GIOVANA FERREIRA CERVO

OAB: 451437/SP

LUCAS TAVELLA MICHELAN

OAB: 328480/SP

ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO

OAB: 153769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1014481-43.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Palacio Rino Codonho - - Exclusinvest Factoring e Participações Ltda - Prologis Brazil Logistics Venture Fundo de Investimento Imobiliário - Vistos. Em complemento à decisão anterior, determino a intimação do perito engenheiro Walmir Pereira Modotti (contato@modotti.com.br), para que complemente a perícia já realizada nos autos, a fim de informar a situação atual do local, da obra, dos prédios vizinhos (especialmente da parte autora), dos sistemas de drenagem realizados de forma mitigatória e interrompidos em vista da ordem de paralisação das obras por aproximados 6 meses, bem como eventuais danos decorrentes dessa paralisação e quais as medidas necessárias para assegurar o adequado escoamento hídrico e segurança do local. Deverá o Sr. Perito estimar seus honorários complementares, os quais serão suportados pela requerida. Estimados esses, deverá a parte realizar o depósito em 10 dias e, em igual prazo, poderão as partes ofertas novos quesitos e indicar assistente técnico. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos com urgência ao Sr. Perito, para realização dos estudos em 30 dias. Porque oportuno, aponto que foi determinada a retomada das medidas mitigatórias para impedir danos ao prédios vizinhos pelo E. TJSP, tanto no recurso manejado nestes autos (fls. 5350/5357) quanto na Ação Civil Pública n. 1000187-49.2025.8.26.0152, como se nota: Assim sendo, em cumprimento à deliberação vinda do TJSP, enquanto ainda não há manifestação do Sr. Perito sobre o atual estágio da obra, por segurança, restabeleço seja cumprida a determinação exarada na decisão de fls. 2885 que, evidentemente, poderá ser complementada ou reavaliada após a vinda do estudo pericial complementar ora determinado. Comunique-se ao Sr. Relator do Agravo de Instrumento n. 2322880-05.2025.8.26.0000, da 2a. Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Des. Luis Fernando Nishi, com cópia da presente decisão e da de fls. 2885. Oportunamente, cls. Intime-se. - ADV: LUCAS TAVELLA MICHELAN (OAB 328480/SP), GIOVANA FERREIRA CERVO (OAB 451437/SP), GIOVANA FERREIRA CERVO (OAB 451437/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), DOUGLAS NADALINI DA SILVA (OAB 172338/SP)