1014481-43.2024.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014481-43.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Palacio Rino Codonho - - Exclusinvest Factoring e Participações Ltda - Prologis Brazil Logistics Venture Fundo de Investimento Imobiliário - Vistos. Em complemento à decisão anterior, determino a intimação do perito engenheiro Walmir Pereira Modotti (contato@modotti.com.br), para que complemente a perícia já realizada nos autos, a fim de informar a situação atual do local, da obra, dos prédios vizinhos (especialmente da parte autora), dos sistemas de drenagem realizados de forma mitigatória e interrompidos em vista da ordem de paralisação das obras por aproximados 6 meses, bem como eventuais danos decorrentes dessa paralisação e quais as medidas necessárias para assegurar o adequado escoamento hídrico e segurança do local. Deverá o Sr. Perito estimar seus honorários complementares, os quais serão suportados pela requerida. Estimados esses, deverá a parte realizar o depósito em 10 dias e, em igual prazo, poderão as partes ofertas novos quesitos e indicar assistente técnico. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos com urgência ao Sr. Perito, para realização dos estudos em 30 dias. Porque oportuno, aponto que foi determinada a retomada das medidas mitigatórias para impedir danos ao prédios vizinhos pelo E. TJSP, tanto no recurso manejado nestes autos (fls. 5350/5357) quanto na Ação Civil Pública n. 1000187-49.2025.8.26.0152, como se nota: Assim sendo, em cumprimento à deliberação vinda do TJSP, enquanto ainda não há manifestação do Sr. Perito sobre o atual estágio da obra, por segurança, restabeleço seja cumprida a determinação exarada na decisão de fls. 2885 que, evidentemente, poderá ser complementada ou reavaliada após a vinda do estudo pericial complementar ora determinado. Comunique-se ao Sr. Relator do Agravo de Instrumento n. 2322880-05.2025.8.26.0000, da 2a. Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Des. Luis Fernando Nishi, com cópia da presente decisão e da de fls. 2885. Oportunamente, cls. Intime-se. - ADV: LUCAS TAVELLA MICHELAN (OAB 328480/SP), GIOVANA FERREIRA CERVO (OAB 451437/SP), GIOVANA FERREIRA CERVO (OAB 451437/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), DOUGLAS NADALINI DA SILVA (OAB 172338/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CRISTINA PALACIO RINO CODONHO
Autor EXCLUSINVEST FACTORING E PARTICIPAçõES LTDA
Réu PROLOGIS BRAZIL LOGISTICS VENTURE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIáRIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS NADALINI DA SILVA
OAB: 172338/SP
GIOVANA FERREIRA CERVO
OAB: 451437/SP
LUCAS TAVELLA MICHELAN
OAB: 328480/SP
ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO
OAB: 153769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1014481-43.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Palacio Rino Codonho - - Exclusinvest Factoring e Participações Ltda - Prologis Brazil Logistics Venture Fundo de Investimento Imobiliário - Vistos. Em complemento à decisão anterior, determino a intimação do perito engenheiro Walmir Pereira Modotti (contato@modotti.com.br), para que complemente a perícia já realizada nos autos, a fim de informar a situação atual do local, da obra, dos prédios vizinhos (especialmente da parte autora), dos sistemas de drenagem realizados de forma mitigatória e interrompidos em vista da ordem de paralisação das obras por aproximados 6 meses, bem como eventuais danos decorrentes dessa paralisação e quais as medidas necessárias para assegurar o adequado escoamento hídrico e segurança do local. Deverá o Sr. Perito estimar seus honorários complementares, os quais serão suportados pela requerida. Estimados esses, deverá a parte realizar o depósito em 10 dias e, em igual prazo, poderão as partes ofertas novos quesitos e indicar assistente técnico. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos com urgência ao Sr. Perito, para realização dos estudos em 30 dias. Porque oportuno, aponto que foi determinada a retomada das medidas mitigatórias para impedir danos ao prédios vizinhos pelo E. TJSP, tanto no recurso manejado nestes autos (fls. 5350/5357) quanto na Ação Civil Pública n. 1000187-49.2025.8.26.0152, como se nota: Assim sendo, em cumprimento à deliberação vinda do TJSP, enquanto ainda não há manifestação do Sr. Perito sobre o atual estágio da obra, por segurança, restabeleço seja cumprida a determinação exarada na decisão de fls. 2885 que, evidentemente, poderá ser complementada ou reavaliada após a vinda do estudo pericial complementar ora determinado. Comunique-se ao Sr. Relator do Agravo de Instrumento n. 2322880-05.2025.8.26.0000, da 2a. Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Des. Luis Fernando Nishi, com cópia da presente decisão e da de fls. 2885. Oportunamente, cls. Intime-se. - ADV: LUCAS TAVELLA MICHELAN (OAB 328480/SP), GIOVANA FERREIRA CERVO (OAB 451437/SP), GIOVANA FERREIRA CERVO (OAB 451437/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), DOUGLAS NADALINI DA SILVA (OAB 172338/SP)