Detalhe do processo

1014480-30.2024.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Classe
Repetição do Indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014480-30.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cleonice dos Santos Silva - Banco Safra S/A - Vistos. 1- Págs. 785/786: diante da manifestação da parte autora, a despeito do desinteresse manifestado pela parte ré às págs. 770/772, na realização da perícia grafotécnica determinada, a prova não foi por si requerida, de forma que incabível o seu pedido de cancelamento da respectiva produção. 2- Antes de deliberar sobre eventual preclusão da prova pericial, intime-se a perita para se manifestar quanto à possibilidade de confeccionar o laudo pericial com base nas cópias dos documentos existentes nos autos ou, em caso de impossibilidade técnica, para que a justifique pormenorizadamente, no prazo de cinco dias. Cópia desta deliberação, assinada digitalmente, servirá como ofício, Providencie a Serventia. Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SAFRA S/A

Autor CLEONICE DOS SANTOS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON CORREIA DOS SANTOS

OAB: 423760/SP

ALEXANDRE FIDALGO

OAB: 172650/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014480-30.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cleonice dos Santos Silva - Banco Safra S/A - Vistos. 1- Págs. 785/786: diante da manifestação da parte autora, a despeito do desinteresse manifestado pela parte ré às págs. 770/772, na realização da perícia grafotécnica determinada, a prova não foi por si requerida, de forma que incabível o seu pedido de cancelamento da respectiva produção. 2- Antes de deliberar sobre eventual preclusão da prova pericial, intime-se a perita para se manifestar quanto à possibilidade de confeccionar o laudo pericial com base nas cópias dos documentos existentes nos autos ou, em caso de impossibilidade técnica, para que a justifique pormenorizadamente, no prazo de cinco dias. Cópia desta deliberação, assinada digitalmente, servirá como ofício, Providencie a Serventia. Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)