1014480-30.2024.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014480-30.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cleonice dos Santos Silva - Banco Safra S/A - Vistos. 1- Págs. 785/786: diante da manifestação da parte autora, a despeito do desinteresse manifestado pela parte ré às págs. 770/772, na realização da perícia grafotécnica determinada, a prova não foi por si requerida, de forma que incabível o seu pedido de cancelamento da respectiva produção. 2- Antes de deliberar sobre eventual preclusão da prova pericial, intime-se a perita para se manifestar quanto à possibilidade de confeccionar o laudo pericial com base nas cópias dos documentos existentes nos autos ou, em caso de impossibilidade técnica, para que a justifique pormenorizadamente, no prazo de cinco dias. Cópia desta deliberação, assinada digitalmente, servirá como ofício, Providencie a Serventia. Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S/A
Autor CLEONICE DOS SANTOS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON CORREIA DOS SANTOS
OAB: 423760/SP
ALEXANDRE FIDALGO
OAB: 172650/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014480-30.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cleonice dos Santos Silva - Banco Safra S/A - Vistos. 1- Págs. 785/786: diante da manifestação da parte autora, a despeito do desinteresse manifestado pela parte ré às págs. 770/772, na realização da perícia grafotécnica determinada, a prova não foi por si requerida, de forma que incabível o seu pedido de cancelamento da respectiva produção. 2- Antes de deliberar sobre eventual preclusão da prova pericial, intime-se a perita para se manifestar quanto à possibilidade de confeccionar o laudo pericial com base nas cópias dos documentos existentes nos autos ou, em caso de impossibilidade técnica, para que a justifique pormenorizadamente, no prazo de cinco dias. Cópia desta deliberação, assinada digitalmente, servirá como ofício, Providencie a Serventia. Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)