Detalhe do processo

1014445-42.2022.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Diadema
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1014445-42.2022.8.26.0161/SP AUTOR : ELAINE MENDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : HENRIQUE MARQUES MATOS (OAB SP315026) ADVOGADO(A) : ABRAÃO JÔNATAS CARVALHO BARROS (OAB SP390441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A ação prossegue para esclarecimentos e/ou agendamento de nova data para realização da perícia do autor, nos termos da decisão 96 do evento 70 , datada de 19/03/2025, a ser realizada pelo IMESC. Observa-se que foram encaminhados diversos ofícios ao IMESC solicitando esclarecimentos e/ou agendamento de nova data para realização da perícia, sem que houvesse o efetivo cumprimento da solicitação até a presente data. Diante do exposto, visto que a ação se arrasta desde 19/03/2025 para realização da perícia médica determinada nos autos, sem sucesso, remanesce a possibilidade de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, item 3.2, para que tome as providências necessárias junto ao IMESC. Cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como ofício para encaminhamento pelo Ofício de Justiça à Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br. 2) Salienta-se que as partes também devem valer-se, diretamente, dos canais de atendimento ao referido instituto a fim de obterem informações quanto ao andamento da solicitação/laudo pericial, uma vez que casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado por meio do sistema informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/, em cooperação com o juízo. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE MENDES DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE MARQUES MATOS

OAB: 315026/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ABRAÃO JÔNATAS CARVALHO BARROS

OAB: 390441/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1014445-42.2022.8.26.0161/SP AUTOR : ELAINE MENDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : HENRIQUE MARQUES MATOS (OAB SP315026) ADVOGADO(A) : ABRAÃO JÔNATAS CARVALHO BARROS (OAB SP390441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A ação prossegue para esclarecimentos e/ou agendamento de nova data para realização da perícia do autor, nos termos da decisão 96 do evento 70 , datada de 19/03/2025, a ser realizada pelo IMESC. Observa-se que foram encaminhados diversos ofícios ao IMESC solicitando esclarecimentos e/ou agendamento de nova data para realização da perícia, sem que houvesse o efetivo cumprimento da solicitação até a presente data. Diante do exposto, visto que a ação se arrasta desde 19/03/2025 para realização da perícia médica determinada nos autos, sem sucesso, remanesce a possibilidade de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, item 3.2, para que tome as providências necessárias junto ao IMESC. Cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como ofício para encaminhamento pelo Ofício de Justiça à Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br. 2) Salienta-se que as partes também devem valer-se, diretamente, dos canais de atendimento ao referido instituto a fim de obterem informações quanto ao andamento da solicitação/laudo pericial, uma vez que casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado por meio do sistema informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/, em cooperação com o juízo. Intimem-se.