Detalhe do processo

1014405-44.2022.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014405-44.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Luciana Cardoso Siqueira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.270 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e ainda, a correspondente prescrição aquisitiva contra os proprietários anteriores. Transitada em julgado, expeça-se mandado (art. 226 da Lei 6.015/73), instruído com cópia da inicial, do laudo pericial, do mapa e desta sentença, para averbação no registro n. 7.270 (art. 167, inciso I, nº. 28 da mesma lei) do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Araraquara. Publique-se e intimem-se. - ADV: LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIANA CARDOSO SIQUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA

OAB: 173286/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014405-44.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Luciana Cardoso Siqueira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.270 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e ainda, a correspondente prescrição aquisitiva contra os proprietários anteriores. Transitada em julgado, expeça-se mandado (art. 226 da Lei 6.015/73), instruído com cópia da inicial, do laudo pericial, do mapa e desta sentença, para averbação no registro n. 7.270 (art. 167, inciso I, nº. 28 da mesma lei) do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Araraquara. Publique-se e intimem-se. - ADV: LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP)