1014405-44.2022.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014405-44.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Luciana Cardoso Siqueira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.270 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e ainda, a correspondente prescrição aquisitiva contra os proprietários anteriores. Transitada em julgado, expeça-se mandado (art. 226 da Lei 6.015/73), instruído com cópia da inicial, do laudo pericial, do mapa e desta sentença, para averbação no registro n. 7.270 (art. 167, inciso I, nº. 28 da mesma lei) do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Araraquara. Publique-se e intimem-se. - ADV: LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIANA CARDOSO SIQUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA
OAB: 173286/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014405-44.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Luciana Cardoso Siqueira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.270 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e ainda, a correspondente prescrição aquisitiva contra os proprietários anteriores. Transitada em julgado, expeça-se mandado (art. 226 da Lei 6.015/73), instruído com cópia da inicial, do laudo pericial, do mapa e desta sentença, para averbação no registro n. 7.270 (art. 167, inciso I, nº. 28 da mesma lei) do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Araraquara. Publique-se e intimem-se. - ADV: LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP)