Detalhe do processo

1014378-64.2019.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014378-64.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lúcia Isidoro dos Santos - - Valdir Cabral da Silva - Vistos. 1 - Ciente da certidão e revendo os autos, verifico que a perícia foi antecipada conforme deliberado as fls. 75/79 e cujo laudo se encontra as fls. 176/203. Anoto para meu controle a decisão saneadora de fls. 499/501, a qual fica re-ratificada tão somente para afastar a realização de nova perícia. Agradeça-se ao perito. 2 - Diante dos documentos juntados e do laudo pericial, fica dispensada a prova oral, devendo ser substituída por apresentação de três declarações de pessoas que conhecem a posse do(s) autor(es), juntamente com cópias de seus documentos. Providencie(m) o(s) autor(es) em 15 dias. 3 - Com a juntada, ciência à parte contrária e tornem para sentença. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf - ADV: EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP), EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP), EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA LúCIA ISIDORO DOS SANTOS

Autor VALDIR CABRAL DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado29/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUCLYDES APARECIDO MARTINS

OAB: 212943/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014378-64.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lúcia Isidoro dos Santos - - Valdir Cabral da Silva - Vistos. 1 - Ciente da certidão e revendo os autos, verifico que a perícia foi antecipada conforme deliberado as fls. 75/79 e cujo laudo se encontra as fls. 176/203. Anoto para meu controle a decisão saneadora de fls. 499/501, a qual fica re-ratificada tão somente para afastar a realização de nova perícia. Agradeça-se ao perito. 2 - Diante dos documentos juntados e do laudo pericial, fica dispensada a prova oral, devendo ser substituída por apresentação de três declarações de pessoas que conhecem a posse do(s) autor(es), juntamente com cópias de seus documentos. Providencie(m) o(s) autor(es) em 15 dias. 3 - Com a juntada, ciência à parte contrária e tornem para sentença. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf - ADV: EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP), EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP), EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)