Detalhe do processo

1014369-86.2023.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014369-86.2023.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.S. - Vistos. 1. Ante os documentos acostados aos autos que demonstram que o estado de saúde da parte a impossibilita de comparecer presencialmente no IMESC, e da necessidade de realização de perícia complementar, nos termos do item 1 do Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio como perito(a) para a realização da perícia médica domiciliar o(a) Sr(a). Maeds Soares Cardoso (E-mail: maedscardoso@yahoo.com.br), devidamente cadastrado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema informatizado. 2. Notifique-se a perita para manifestação em relação aos seus honorários. 3. Em seguida, intime-se a parte para proceder ao depósito dos honorários da perita nos autos. 4. Na mesma oportunidade, deverão as partes serem intimadas para, facultativamente, indicarem assistente técnico e formularem quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Com a notícia do depósito dos honorários periciais, notifique-se a perita para o início dos trabalhos, intimando-se as partes do local, data e horário da perícia, nos termos do artigo 474 do CPC. Laudo em 60 (sessenta) dias, contados da notificação. 6. O contido no artigo 473 do novo Código de Processo Civil deverá ser estritamente observado pela especialista. 7. Com a conclusão dos trabalhos e a vinda do laudo aos autos, intime-se a perita para proceder ao preenchimento do formulário próprio, devendo se atentar ao disposto no Comunicado CG nº 12/2024. Em seguida, expeça-se com urgência mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em seu favor, nos termos do formulário apresentado. 8. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, intimem-se as partes para manifestação quanto ao laudo no prazo de dez (10) dias. 9. As críticas deverão ser apresentadas no prazo de dez (10) dias, contados da intimação para manifestação acerca do laudo judicial. 10. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Com a manifestação, tornem-me conclusos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FERNANDA GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 260747/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA GONÇALVES DE ALMEIDA

OAB: 260747/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1014369-86.2023.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.S. - Vistos. 1. Ante os documentos acostados aos autos que demonstram que o estado de saúde da parte a impossibilita de comparecer presencialmente no IMESC, e da necessidade de realização de perícia complementar, nos termos do item 1 do Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio como perito(a) para a realização da perícia médica domiciliar o(a) Sr(a). Maeds Soares Cardoso (E-mail: maedscardoso@yahoo.com.br), devidamente cadastrado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema informatizado. 2. Notifique-se a perita para manifestação em relação aos seus honorários. 3. Em seguida, intime-se a parte para proceder ao depósito dos honorários da perita nos autos. 4. Na mesma oportunidade, deverão as partes serem intimadas para, facultativamente, indicarem assistente técnico e formularem quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Com a notícia do depósito dos honorários periciais, notifique-se a perita para o início dos trabalhos, intimando-se as partes do local, data e horário da perícia, nos termos do artigo 474 do CPC. Laudo em 60 (sessenta) dias, contados da notificação. 6. O contido no artigo 473 do novo Código de Processo Civil deverá ser estritamente observado pela especialista. 7. Com a conclusão dos trabalhos e a vinda do laudo aos autos, intime-se a perita para proceder ao preenchimento do formulário próprio, devendo se atentar ao disposto no Comunicado CG nº 12/2024. Em seguida, expeça-se com urgência mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em seu favor, nos termos do formulário apresentado. 8. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, intimem-se as partes para manifestação quanto ao laudo no prazo de dez (10) dias. 9. As críticas deverão ser apresentadas no prazo de dez (10) dias, contados da intimação para manifestação acerca do laudo judicial. 10. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Com a manifestação, tornem-me conclusos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FERNANDA GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 260747/SP)