1014356-21.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014356-21.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana Dark Rodrigues da Silva - Money Plus Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - - BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. - Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e preliminares (se houver). 2- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado, esclarecendo a parte a que fato(s) controvertido(s) se destina cada uma das testemunhas arroladas. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. 3- Ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Int. - ADV: WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP), MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB 7479/CE), AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB 32111/CE), AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB 32111/CE)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Autor JOANA DARK RODRIGUES DA SILVA
Réu MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRéDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MANUEL LUIS DA ROCHA NETO
OAB: 7479/CE
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES
OAB: 32111/CE
WELLINGTON FARIA DO PRADO
OAB: 388738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1014356-21.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana Dark Rodrigues da Silva - Money Plus Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - - BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. - Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e preliminares (se houver). 2- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado, esclarecendo a parte a que fato(s) controvertido(s) se destina cada uma das testemunhas arroladas. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. 3- Ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Int. - ADV: WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP), MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB 7479/CE), AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB 32111/CE), AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB 32111/CE)