1014352-53.2023.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014352-53.2023.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.E.T.G. - Vistos. Certidão retro: ciente. Considerando o grau de especificação do perito (médico), a complexidade do exame e a necessidade de realização de perícia domiciliar, fixo os honorários do perito judicial em 20 (vinte) UFESP's, nos termos do Anexo da Resolução Nº 910/2023 do TJSP - Tabela de Honorários Periciais. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação de honorários em favor do perito, tendo em vista que o laudo foi entregue a contento. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS DE FARIAS (OAB 456058/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor E.E.T.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1014352-53.2023.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.E.T.G. - Vistos. Certidão retro: ciente. Considerando o grau de especificação do perito (médico), a complexidade do exame e a necessidade de realização de perícia domiciliar, fixo os honorários do perito judicial em 20 (vinte) UFESP's, nos termos do Anexo da Resolução Nº 910/2023 do TJSP - Tabela de Honorários Periciais. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação de honorários em favor do perito, tendo em vista que o laudo foi entregue a contento. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS DE FARIAS (OAB 456058/SP)